Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1004594-19.2023.8.11.0045
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em face de RANNIER FELIPE CAMILO, ambos qualificados no encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais foi noticiado acordo entre as partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamenta-se e decide-se. A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes nota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo.
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma avençada pelas partes. TRANSLADE-SE cópias da referida sentença aos autos n.1004594-19.2023.8.11.0045. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 12 de maio de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito