ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Autor
CLAITON RODRIGUES BENTO
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/MT 17981·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/04/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:56
Mandado
16/04/2026, 12:51
Expedição de documento
15/04/2026, 16:59
Documento
24/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:01
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:17
Publicação
28/01/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem (ID 218288261), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 148, VIII da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem (ID 218288261), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 148, VIII da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 16:01
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:24
Publicação
17/12/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 17:56
Decurso de Prazo
12/12/2025, 19:19
Decurso de Prazo
12/12/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:48
Publicação
03/12/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca da certidão de ID. 216707746 a fim de dar prosseguimento ao feito.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 15:45
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:42
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:44
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:16
Publicação
12/09/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria n.º 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do resultado, indicando o endereço atualizado da parte executada, requerendo o que entender de direito.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 11:47
Expedição de documento
09/09/2025, 11:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:21
Outras Decisões
02/09/2025, 12:52
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:37
Publicação
20/08/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001543-03.2023.8.11.0044.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CLAITON RODRIGUES BENTO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente, no Id. 192057949, requereu o prosseguimento do feito, com a realização de diligências patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. No Id. 200261854, foi apresentada planilha de cálculo atualizada, indicando o valor da dívida em R$ 47.049,99. Considerando a necessidade de dar impulso ao feito e assegurar a efetividade da execução, DEFIRO, por ora, as seguintes medidas: 1. Consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada, até o montante atualizado da execução; 2. Consulta ao sistema RENAJUD, para verificação de eventual registro de veículos em nome da parte executada. A análise da necessidade de utilização do sistema INFOJUD fica postergada para momento oportuno, a depender do resultado das diligências ora deferidas. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 13:49
Expedição de documento
18/08/2025, 13:49
Outras Decisões
18/08/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:19
Publicação
03/07/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 06:38
Publicação
03/07/2025, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista que a última apresentada é datada de novembro de 2024, encontrando-se desatualizada há mais de seis meses, informo o não cumprimento da diligência poderá ensejar o arquivamento dos autos ou extinção do feito, nos termos legais.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001543-03.2023.8.11.0044.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CLAITON RODRIGUES BENTO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, tendo em vista que a última apresentada é datada de novembro de 2024, encontrando-se desatualizada há mais de seis meses. Advirta-se que o não cumprimento da diligência poderá ensejar o arquivamento dos autos ou extinção do feito, nos termos legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 18:13
Expedição de documento
01/07/2025, 16:20
Outras Decisões
01/07/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:34
Decurso de Prazo
13/05/2025, 06:13
Decurso de Prazo
13/05/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:32
Publicação
25/04/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 03:54
Publicação
24/04/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, tendo em vista o decurso do tempo desde a última juntada, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001543-03.2023.8.11.0044.
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CLAITON RODRIGUES BENTO
Vistos. Considerando o cumprimento integral da decisão de ID. 164092164, determino à Secretaria que proceda à exclusão da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. do polo ativo da presente execução, conforme requerido na petição de ID. 175959378. No tocante à empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, mantenho-a como exequente, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, tendo em vista o decurso do tempo desde a última juntada, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Cientifique-se, ainda, que as futuras publicações deverão ser direcionadas exclusivamente em nome dos patronos da empresa ITAPEVA XI, conforme requerido. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 17:06
Outras Decisões
22/04/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 09:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:36
Publicação
21/11/2024, 02:21
Publicação
21/11/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o exequente via DJE para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o(s) comprovante(s) ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. Ainda, deverá o exequente apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado da dívida exequenda.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 1001543-03.2023.8.11.0044 VISTO, De início, ressalta-se que está em vigor a Lei estadual 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas por intermédio de sistemas pelo juízo, vejamos: Lei 11.077/2020: (...) "Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados. Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." Ainda: (...) "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema e, havendo necessidade de recolhimento de custas, intime-se o exequente via DJE para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o(s) comprovante(s) ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. Ainda, deverá o exequente apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado da dívida exequenda. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 15:00
Expedição de documento
18/11/2024, 13:50
Mero expediente
18/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:10
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:12
Publicação
12/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, endereço e número de telefone atualizado do executado para sua citação.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que querendo, manifeste-se sobre a substituição processual, no prazo de 15(quinze) dias. Cientifico que decorrido o prazo sem manifestação será realizada a exclusão deste no polo ativo da ação.
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 14:48
Expedição de documento
08/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:38
Publicação
07/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 1001543-03.2023.8.11.0044 VISTO, Analisando os autos, verifica-se pedido de substituição processual no ID. 141309508, Conforme Termo de Declaração de Cessão assinado entre o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A no ID. 141309510, o autor Aymoré cedeu o crédito objeto da presente demanda à Itapeva. Assim, considerando que o exequente comprovou nos autos a regularidade da cessão do título executivo, defiro o pedido de substituição processual do polo ativo, nos termos do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do Código de Processo Civil e determino o cadastramento de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e seus advogados na presente ação. Intime-se AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A para que querendo, manifeste-se sobre a substituição processual, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido prazo, determino a exclusão deste no polo ativo da ação. Por fim, tendo em vista o retorno negativo do AR no ID. 143755396, intime-se ITAPEVA para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, endereço e número de telefone atualizado do executado para sua citação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 13:46
Expedição de documento
05/08/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:37
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:24
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:13
Publicação
03/04/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 148, VIII da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para promover os atos e diligências que lhe competem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 148, VIII da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 17:01
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:25
Publicação
21/03/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Autora, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca da Correspondência devolvida retro, bem como requerer o que entender de direito.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 18:18
Documento
08/03/2024, 06:50
Expedição de documento
23/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:37
Expedição de documento
17/01/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:57
Mandado
23/11/2023, 17:53
Expedição de documento
23/11/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:17
Publicação
13/11/2023, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 18:00
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:19
Publicação
10/10/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 1001543-03.2023.8.11.0044 VISTO, Tratam-se os presentes autos de execução de título extrajudicial ajuizado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra CLAITON RODRIGUES BENTO, devidamente qualificados nos autos. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), conste ainda ao mandado que se querendo os executados poderão utilizar-se da faculdade do art. 916 NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, os executados. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 12:07
Publicação
07/06/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:32
Publicação
07/06/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais de preparo, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito sem resolução do mérito.
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 1001543-03.2023.8.11.0044 VISTO, De elementar conhecimento que as petições iniciais deverão atender aos requisitos elencados nos arts. 319 e ss. do novel Código de Processo Civil, a fim de que o magistrado, após o juízo de admissibilidade e recebimento, promova o impulso necessário, de modo a formar a lide. Para tanto, deverá a parte autora atentar-se para o cumprimento de tais pressupostos, o que não é o caso dos autos. Isto porque, após minudente análise dos autos, exsurge-se que malgrado não haver requerimento de gratuidade de justiça e, quiçá, documentos que, porventura, atestassem eventual hipossuficiência do autor, não se vislumbra, também, comprovante de recolhimento das custas e despesas de distribuição. Soma-se que o sistema PJe não encontrou qualquer guia emitida vinculada aos presentes autos. Imperiosa, portanto, a emenda da inicial, nos termos do art. 321 do supramencionado Codex, sob pena de indeferimento da mesma.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais de preparo, sob pena de cancelamento da distribuição, indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito sem resolução do mérito. Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito