Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar aos autos o demonstrativo do débito atualizado, conforme solicitado no id. 238831016, sob pena de indeferimento. Rio Branco/MT, 30/06/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 18:10
Publicação
08/06/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME Considerando o lapso temporal transcorrido após apresentação da planilha de cálculo em 07/08/2025 – ID 203665220, o que impede a análise e efetivação do bloqueio, sob pena de ser inócuo,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME Considerando o lapso temporal transcorrido após apresentação da planilha de cálculo em 07/08/2025 – ID 203665220, o que impede a análise e efetivação do bloqueio, sob pena de ser inócuo,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 10:17
Mero expediente
01/06/2026, 20:14
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 14:04
Decurso de Prazo
23/04/2026, 03:10
Publicação
13/04/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para REITERAR a intimação da parte autora para realizar o depósito das custas referentes à diligência requerida ao ID 225961006. Rio Branco/MT, 09/04/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:29
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:27
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:58
Publicação
27/03/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para INTIMAR a parte autora a efetuar o pagamento da taxa referente à petição de id.225961006, no prazo legal. Rio Branco/MT, 25/03/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:03
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:10
Publicação
02/03/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar o que entender de direito. Rio Branco/MT, 26/02/2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 12:47
Decurso de Prazo
05/02/2026, 03:41
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:46
Documento
15/01/2026, 18:56
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:46
Mandado
13/01/2026, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 14:44
Publicação
18/12/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para REITERAR a intimação da parte autora para realizar o depósito das custas referentes à diligência requerida ao ID 216438541. Rio Branco/MT, 16/12/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:01
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:09
Publicação
04/12/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, n.º 937, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o polo ativo por intermédio de seu(a) representante legal, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento custas e taxas referente a diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos em epígrafe. Deverá acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Acessos rápidos - Emissão de Guias de arrecadação – Guias Judiciais do 1º e 2º Grau - Diligência - 1º Grau - Número Único Processo – preencha os dados - Gerar Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 2 de dezembro de 2025. Gestor Judiciário (Assinado Digitalmente)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:01
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:44
Publicação
24/11/2025, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para INTIMAR a parte exequente para se manifestar acerca da juntada de id.214813296, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. Rio Branco/MT, 19/11/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:47
Documento
13/11/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:22
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 08:37
Publicação
15/09/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BANCO BRADESCO S.A. em face de W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME, na qual foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça o insucesso das diligências para intimação pessoal do executado, consoante certidão negativa juntada aos autos (ID 202326336). A parte exequente requereu o imediato prosseguimento com a tentativa de constrição patrimonial via SISBAJUD (ID 203665214). Todavia, a legislação processual civil é expressa ao estabelecer que, no cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado para realizar o pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 513, § 2º, II, do CPC: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II – por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos." No presente caso, verifica-se que o executado não possui advogado constituído nos autos, motivo pelo qual não se mostra viável a intimação pela imprensa oficial, como ocorreria se houvesse patrono habilitado. A ausência de intimação pessoal do executado constitui nulidade processual, conforme orientação consolidada da jurisprudência: TJ-AL - Agravo de Instrumento 8131963620248020000 São Sebastião JurisprudênciaAcórdãopublicado em 11/03/2025 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE. BLOQUEIO IMEDIATO DE ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do executado para pagamento voluntário do valor incontroverso remanescente, antes de proceder ao bloqueio judicial. III. Razões de decidir 3. O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa exige a prévia intimação do executado para pagamento voluntário no prazo de 15 dias. 4. A ausência de intimação para pagamento voluntário acarreta a nulidade dos atos processuais subsequentes. 5. O valor incontroverso reconhecido pelo executado deve seguir o procedimento regular do art. 523 do CPC, com oportunidade para pagamento voluntário. IV. Dispositivo e tese 6. Tese de julgamento: "É necessária a prévia intimação do executado para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mesmo em relação aos valores incontroversos, antes de se proceder ao bloqueio judicial de ativos financeiros." 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. Assim, antes de qualquer medida de constrição patrimonial, impõe-se assegurar a intimação pessoal do executado, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regular intimação pessoal da parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:43
Outras Decisões
09/09/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 09:11
Publicação
14/08/2025, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento das custas referentes à petição de ID 203665214. Rio Branco/MT, 12/08/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:59
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:09
Publicação
31/07/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para INTIMAR a parte exequente, para se manifestar acerca da certidão juntada ao id.202326336, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. Rio Branco/MT, 29/07/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:45
Mandado
30/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:41
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:24
Publicação
10/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, n.º 937, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o polo ativo por intermédio de seu(a) advogado(a), da decisão, bem como para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Acessos rápidos - Emissão de Guias de arrecadação – Emitir Guia - Diligência - 1º Grau - Número Único Processo – preencha os dados - Gerar Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco - MT,.6 de junho de 2025. Gestor Judiciário (Assinado Digitalmente)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:05
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:13
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:57
Publicação
15/05/2025, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 193723539. Rio Branco/MT, 13/05/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:51
Mandado
12/05/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:20
Publicação
22/04/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 190751472. Rio Branco/MT, 15/04/2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:36
Mandado
14/04/2025, 10:25
Mandado
14/04/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:38
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:26
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:07
Publicação
27/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, n.º 937, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o polo ativo por intermédio de seu(a) advogado(a), da decisão, bem como para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Acessos rápidos - Emissão de Guias de arrecadação – Emitir Guia - Diligência - 1º Grau - Número Único Processo – preencha os dados - Gerar Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco - MT,.25 de março de 2025. Gestor Judiciário (Assinado Digitalmente)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:08
Mero expediente
21/03/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:27
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 16:00
Publicação
27/02/2025, 02:38
Publicação
27/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de W R OLIVEIRA CONTABILIDADE ME, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes informaram nos autos a celebração de acordo para pagamento do débito executado, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação (ID 181091014). A transação é um meio legítimo de extinção do processo, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, sendo certo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, refletindo a vontade das partes. Quanto ao pedido de suspensão do feito, entendo que não se faz necessária a manutenção do processo em aberto, uma vez que eventual inadimplemento da obrigação possibilitará ao credor ajuizar o cumprimento de sentença nos próprios autos, conforme dispõe o artigo 523 do CPC. Dessa forma, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e determino o arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de reabertura para o devido cumprimento do acordo em caso de descumprimento por parte da executada. Eventuais custas remanescentes deverão ser quitadas pela parte executada, nos termos do acordo firmado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de W R OLIVEIRA CONTABILIDADE ME, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes informaram nos autos a celebração de acordo para pagamento do débito executado, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação (ID 181091014). A transação é um meio legítimo de extinção do processo, conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, sendo certo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, refletindo a vontade das partes. Quanto ao pedido de suspensão do feito, entendo que não se faz necessária a manutenção do processo em aberto, uma vez que eventual inadimplemento da obrigação possibilitará ao credor ajuizar o cumprimento de sentença nos próprios autos, conforme dispõe o artigo 523 do CPC. Dessa forma, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e determino o arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de reabertura para o devido cumprimento do acordo em caso de descumprimento por parte da executada. Eventuais custas remanescentes deverão ser quitadas pela parte executada, nos termos do acordo firmado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:15
Homologação de Transação
19/02/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 08:04
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:28
Publicação
13/12/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para REITERAR a INTIMAÇÃO da parte exequente, para se manifestar, requerendo o que entender de direito, conforme decisão de id.175316670, no prazo legal. Rio Branco/MT, 11/12/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 08:35
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:00
Publicação
18/11/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do contido no ID 174735960, bem como promova o regular trâmite processual, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 09:57
Expedida/certificada
14/11/2024, 09:57
Expedição de documento
14/11/2024, 09:57
Mero expediente
13/11/2024, 20:01
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:05
Documento
06/11/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:37
Publicação
19/10/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para INTIMAR a parte autora a efetuar o pagamento da taxa referente à petição de id.172388077, no prazo legal. Rio Branco/MT, 16/10/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 07:52
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:57
Publicação
08/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, com vistas ao Advogado da parte autora, para que se manifeste acerca do expediente colacionado no documento de ID nº 171298414, no prazo legal. Rio Branco/MT, 04/10/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:39
Mandado
02/10/2024, 14:30
Expedição de documento
02/10/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:10
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:35
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:13
Publicação
06/09/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para intimar a parte autora a realizar o depósito das custas da diligência requerida ao ID 167844218. Rio Branco/MT, 04/09/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:19
Publicação
26/08/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: W R OLIVEIRA CONTABILIDADE - ME A parte autora pleiteia, por meio da petição de ID 166258775, a citação por edital da parte requerida, ao argumento de que esta se encontra em lugar incerto e não sabido. A interpretação literal do dispositivo inserto no Código de Processo Civil (art. 256, II) faz concluir pela possibilidade da citação editalícia. No entanto, no meu sentir, a melhor hermenêutica aplicada ao caso dos autos é aquela que se vale da interpretação sistemática, uma vez que a citação, ato indispensável ao ordenamento jurídico, deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais. Desse modo, entendo que para admitir a citação editalícia deve restar demonstrado que o requerente esgotou todos os meios para a localização da parte contrária, o que não se verifica na hipótese dos autos. Impõe salientar que não se exige da parte autora uma busca incessante do paradeiro do requerido, mas que tenha procurado, pelo menos, na medida do possível e pelos meios razoáveis. Ademais, denota-se que a parte demandante sequer pleiteou a busca do atual endereço do requerido, por meio dos sistemas judiciais à disposição deste juízo. Assim, entendo que não restaram esgotadas as diligências necessárias à localização do réu, sendo prematuro o pedido de citação por edital. Portanto,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0001170-43.2015.8.11.0052 INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar no sentido de encontrar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 08:13
Expedição de documento
22/08/2024, 08:13
Outras Decisões
21/08/2024, 22:31
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:31
Publicação
07/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a manifestar-se no prazo legal acerca da certidão de ID 164487959. Rio Branco/MT, 05/08/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:41
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:12
Mandado
29/07/2024, 18:58
Expedição de documento
29/07/2024, 18:53
Publicação
15/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 11/07/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:19
Expedição de documento
11/07/2024, 08:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:09
Publicação
03/07/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, impulsiono o feito, para intimar a parte autora da decisão de ID 159632473, bem como para efetuar o pagamento das custas da diligência nela determinada. Rio Branco/MT, 01/07/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 07:31
Retificação de Classe Processual
01/07/2024, 07:05
Outras Decisões
27/06/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:20
Publicação
17/05/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, com vistas ao Advogado da parte autora, para que se manifeste acerca do expediente colacionado no documento de ID nº 155679042, no prazo legal. Rio Branco/MT, 15/05/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 12:35
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:28
Mandado
02/05/2024, 14:58
Expedição de documento
30/04/2024, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2024, 13:39
Expedição de documento
30/04/2024, 10:34
Ato ordinatório
30/04/2024, 10:32
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 13:02
Mandado
29/04/2024, 10:48
Expedição de documento
29/04/2024, 08:24
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:46
Publicação
21/04/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a efetuar o pagamento da diligência do segundo Oficial de Justiça no prazo legal. Rio Branco/MT, 17/04/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento
17/04/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:29
Publicação
09/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Rio Branco/MT, 05/04/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
05/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:03
Mandado
04/04/2024, 11:18
Expedição de documento
02/04/2024, 13:59
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:04
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:01
Publicação
09/03/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 04/03/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 04/03/2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 16:52
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:50
Mero expediente
28/02/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:56
Publicação
06/12/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Rio Branco/MT, 04/12/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 13:32
Documento
04/12/2023, 11:40
Documento
04/12/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, conheço do apelo e lhe DOU PROVIMENTO. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator
23/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
24/10/2023, 11:06
Petição (Resposta)
24/10/2023, 07:40
Publicação
10/10/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, n.º 937, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o polo ativo por intermédio de seu advogado, da decisão 125677315, bem como para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Rio Branco/MT, 06 de outubro de 2023. Gestor Judiciário (Assinado Digitalmente)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 10:28
Expedida/certificada
06/10/2023, 10:28
Expedição de documento
06/10/2023, 10:28
Sem efeito suspensivo
10/08/2023, 15:41
Decurso de Prazo
27/11/2022, 02:32
Decurso de Prazo
23/11/2022, 02:03
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 18:46
Ato ordinatório
16/11/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:18
Publicação
31/10/2022, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO
SENTENÇA
Requerente: Banco do Bradesco S.A
Requerido: W R Oliveira Contabilidade - ME
Processo nº: 0001170-43.2015.8.11.0052 VISTOS,
Cuida-se de ação de busca e apreensão, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Banco Bradesco S.A. em face de W R Oliveira Contabilidade – ME. Noticiado nos autos acordo entabulado entre as partes com pedido de suspensão até o seu adimplemento Id. 65540303, o juízo extinguiu a ação diante da ausência de interesse processual Id. 82654373. A parte autora opôs embargos de declaração alegando, em síntese, que a sentença é contraditória, uma vez que deixou de suspender o processo até o integral cumprimento do acordo, ou, alternativamente, busca pelo deferimento da suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. É o relato. Fundamento e decido. A oposição de embargos de declaração é de fundamentação vinculada as hipóteses de cabimento descritas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não possuindo natureza de efeito modificativo, tampouco para rediscussão dos fatos e fundamentos. No caso em tela, o pedido revela nítida hipótese de má compreensão da finalidade e da utilidade dos embargos de declaração em nosso sistema processual. À toda evidência o que pretende o recorrente é modificar o decisum objurgado, meio para o qual não se presta o recurso. Salta aos olhos que no caso em concreto, certa ou errada, a decisão analisou e ponderou, ponto a ponto, os argumentos apresentados pelo embargante, logo, nada há contradição nela que justifique a pretensão formulada. Desse modo, se a parte entende que a decisão é contrária a lei ou a prova dos autos, deve se valer do meio recursal apto a alcançar seu objetivo, descabendo o manejo dos declaratórios apenas para expor o inconformismo da parte com o resultado da decisão. Inexistindo, por conseguinte, qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre qualquer ponto discutido e decidido na lide, rejeito os embargos declaratórios, que não se prestam ao fim de reformar a sentença atacada. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta