Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001126-81.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A. CAMISARIA PRIMAVERA COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME e outros
Vistos. Ante o esgotamento das tentativas de citação pessoal da executada, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos formulados pelo exequente. Assim, cite-se a executada, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se considere realizada a citação, nos termos dos artigos 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito