Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1003557-78.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: LILIANA FATIMA RUBERT - ME PROCURADOR: MAYRA LOPES RIBEIRO FERREIRA
EXECUTADO: MAYARA CRISTINA SILVA DE LIMA
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que as partes transigiram sobre o objeto desta lide (id. n°131646043).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e consequentemente, julgo extinto o presente processo em conformidade com o art.487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Expeça-se alvará em favor da parte credora LILIANA FATIMA RUBERT - ME, no valor de R$ 522,89 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), cujos dados bancários foram indicados no termo de acordo e na manifestação no id. nº137473667. Isento de custas e honorários advocatícios. Após a expedição, arquive-se definitivamente os autos, com baixa. Primavera do Leste/MT, 19 de dezembro de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito