Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002500-35.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A. JOAO PAULO DE TARSO KIRST
Vistos. INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente (ID 207068210), uma vez que não restou demonstrada a localização de bens passíveis de penhora, se tratando de mera reiteração ao pedido de penhora de quotas localizadas na declaração de imposto de renda do exercício de 2023 do executado, cujo pleito já foi indeferido na decisão anterior. Desse modo, diante do caráter reiteradamente infrutífero da execução, somado à necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DETERMINO o retorno do processo ao arquivo, devendo lá permanecer até a indicação de bens passíveis de penhora ou o implemento do prazo prescricional. Expirado este prazo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso o exequente localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, devidamente instruído com a documentação correspondente. No ponto, destaco, desde já, que novos pedidos de pesquisa de bens ou valores são incapazes de reavivar a presente execução se não houver a indicação expressa da alteração da situação financeira do executado. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito