Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1002674-34.2023.8.11.0037..
EXEQUENTE: ITALO RICARDO BRITO GODOY
EXECUTADO: USADOS MT COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o bloqueio integral de numerários no valor de R$2.534,73(dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) e efetivado em 05 de outubro de 2023, apesar de intimada, conforme diligência de id. n°136417702. Assim, observo que foram atendidas todas as prescrições legais do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo aplicável a extinção do processo, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$2.534,73(dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°132419353. Após, arquive-se, com baixa. Primavera do Leste/MT, 13 de dezembro de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 13:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença