Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1009139-93.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO CARLOS GABRIEL FURLAN JUNIOR e outros
Vistos. Ante o descumprimento do acordo firmado, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de CARLOS GABRIEL FURLAN JUNIOR - CNPJ: 33.392.590/0001-02 e CARLOS GABRIEL FURLAN JUNIOR - CPF: 085.356.899-58, no valor de R$ 1.372.200,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil e duzentos reais), por meio da modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, as buscas de veículos em nome da parte executada, bem como a inclusão de restrição de transferência e circulação através do sistema RENAJUD, nos veículos eventualmente encontrados. DEFIRO, por fim, a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD a fim de obter as últimas três declarações de imposto de renda da executada, tanto nos campos de pesquisa relativos às declarações de pessoas físicas – DIRPF, bem como aos bens imóveis – DOI, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora, devendo ser observado o art. 98 da CNGC: “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil”. INDEFIRO, por fim, o pedido de busca via SNIPER, considerando que não houve o recolhimento da referida taxa de consulta. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito