Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
REQUERENTE: MOISES DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOS Nº 1002610-45.2022.8.11.0009
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por MOISES DA SILVA em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO. A parte Exequente protocolou petição solicitando o Cumprimento de Sentença. É o relatório. Decido. Da análise dos autos verifica-se que houve a intimação da Fazenda Pública para, querendo, Impugnar à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Outrossim, constato nos autos que houve a preclusão do direito da parte Executada de Impugnar à Execução. Assim, HOMOLOGO os cálculos. PROMOVA-SE a atualização do cálculo dos valores devidos a parte Exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo deve ser anexado aos autos, servindo a presente decisão como ofício requisitório, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM. Após, expeça-se o competente Precatório. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 1º de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.