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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 33.304,81
Órgão julgador
Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande
Partes do Processo
MARIA LAZARA MENDES SANTOS
CPF
Autor
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Reu
MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO AUGUSTO MARTINS MAMORÉ
OAB/MT 21436·CPF·Representa: Autor
MIRELLA MIRANDA
OAB/MT 19787·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
16/06/2023, 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 12:14
Recebidos os autos
20/04/2023, 12:14
Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 12:14
Transitado em Julgado em 23/02/2023
20/04/2023, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
23/02/2023, 12:56
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 21:38
Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:52
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1024428-74.2022.8.11.0002..
REQUERENTE: MARIA LAZARA MENDES SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Desnecessidade de relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Fundamento e decido. Não há necessidade da produção de outras provas, para além das documentais, motivo pelo qual a lide será julgada na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte a