Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001394-29.2011.8.11.0049 EXEQUENTE: SAMPAIO CORREA & CIA LTDA - EPP, MARCELO SAMPAIO CORREA EXECUTADA: UNIAO REFINARIA NACIONAL DE SAL LTDA
DECISÃO
Defiro a consulta de bens imóveis da executada por meio do Serp-Jud, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar uma planilha atualizada do débito, indicar bens à penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão por ausência de bens, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Serve como termo de intimação (DJe). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, data pelo sistema. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta