Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE AVENIDA GUARANTÃ, 1522, TELEFONE: (66) 3552-2040, CENTRO, GUARANTÃ DO NORTE - MT - CEP: 78520-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME CARLOS KOTOVICZ PROCESSO n. 0002177-28.2016.8.11.0087 Valor da causa: R$ 26.158,29 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço:, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 POLO PASSIVO: Nome: CEREALISTA TIO DAVID LTDA - EPP Endereço:, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 Nome: HAILTON PEDRINHO ZEILINGER Endereço:, MATUPÁ - MT - CEP: 78525-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ R$ 26.158,29, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: 01 - O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 24.800,81 (vinte e quatro mil e oitocentos reais e oitenta e um centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário — Empréstimo - Capital de Giro — n° 351/9686927, C/C n° 13082- 6, agência 1288, celebrada em data 30.10.2015, onde o exequente emprestou à primeira executada, a importância de R$ 23.676,41 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) para ser restituída em 12 parcelas no valor de R$ 2.336,19 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) vencendo a primeira em data de 30.11.2015 e a última em data de 31.10.2016, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, 1, alínea "h" e § único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. 02 - O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 6° do contrato é mediante débito na conta corrente n° 13082-6 que a primeira executada mantém junto à agência 1288 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 30.12.2015 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 8' do contrato. 3 03 - O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. 04 - Por consequência, vem requerer de V. Exa. a citação dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do NCPC), paguem a importância de R$ 26.158,29 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), valor corrigido pelo 1NPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 17.06.2016 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo, até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa., na forma do artigo 827 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. DECISÃO:
Vistos. Defiro o pedido de ID 214352402. CITE-SE por edital. Desde já, NOMEIO como curadora especial a Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TAYNARA VIEIRA FERREIRA ROCHA, digitei. GUARANTÃ DO NORTE, 19 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.