Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA MANDADO DE INTIMAÇÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PROCESSO n. 1000285-16.2018.8.11.0049 Valor da causa:R$ 42.163,24 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: GEANE R DOS SANTOS TRANSPORTES - ME FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO DRº Thiago Augusto Gomes dos Santos, OAB/MT 22.267-A, de sua presente nomeação para patrocinar a defesa do réu acima mencionado, registrando que os honorários serão arbitrados ao final do processo. DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Pois bem. Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em face das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro-fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, §3º, do CPC. Além disso, entendo que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do réu, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária. Assim, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da parte ré, fixando o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC. Por fim, advirto a parte autora das penas previstas no art. 258 do CPC. Transcorrido o prazo, NOMEIO o advogado Thiago Augusto Gomes dos Santos, OAB/MT 22.267-A, para exercer o encargo previsto no art. 257, IV, c.c art. 72, I, do CPC. Prazo de 15 dias, constados da juntada do respectivo mandado nos autos. Com a resposta, diga o exequente em 05 dias. Cumpra-se. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. 2023-10-06 (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.