Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DE LEO BACALTCHUCK, para informar se a conta bancária indicada ID: 136117305, permanece a mesma, a fim de viablizar a expedição do competente alvará.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:21
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:15
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:09
Publicação
24/06/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO Efetuar intimação da parte autora, para, manifestar acerca do extrato da certidão id.159138322, dentro do prazo legal de 15 (dias). SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO Efetuar intimação da parte autora, para, manifestar acerca do extrato da certidão id.159138322, dentro do prazo legal de 15 (dias). SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:51
Ato ordinatório
14/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:03
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:15
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:59
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:30
Documento
01/04/2024, 16:26
Publicação
01/04/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0000801-49.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: FLORIANO OLIVA, OSIRIS OLIVA, NORMA ARGES OLIVA, LEO BACALTCHUK
VISTOS, Considerando que permanecem as averbações referentes aos objetos da presente execução que já foi quitada, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE a baixa das constrições R-07/8.773, 8/8.773, 09/8.773 e 10/8.773 da Chácara Sela Azul - matrícula 8.773. OFICIE-SE ao Cartório de Registros desta urbe. INTIME-SE o BANCO DO BRASIL quanto ao montante apurado pelo Assistente LEO BACALTCHUCK sendo R$ 9.972,34 (ID 136117305). Fixo o prazo de 15 dias. Não havendo discordância, desde já determino a expedição do competente alvará em favor do BANCO DO BRASIL no montante de R$ 9.972,34, devendo a Secretaria atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. O valor remanescente deverá ser liberado em favor de LEO BACALTCHUCK, sendo expedido alvará em atenção aos dados indicados a ID 136117305, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0000801-49.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: FLORIANO OLIVA, OSIRIS OLIVA, NORMA ARGES OLIVA, LEO BACALTCHUK
VISTOS, Considerando que permanecem as averbações referentes aos objetos da presente execução que já foi quitada, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE a baixa das constrições R-07/8.773, 8/8.773, 09/8.773 e 10/8.773 da Chácara Sela Azul - matrícula 8.773. OFICIE-SE ao Cartório de Registros desta urbe. INTIME-SE o BANCO DO BRASIL quanto ao montante apurado pelo Assistente LEO BACALTCHUCK sendo R$ 9.972,34 (ID 136117305). Fixo o prazo de 15 dias. Não havendo discordância, desde já determino a expedição do competente alvará em favor do BANCO DO BRASIL no montante de R$ 9.972,34, devendo a Secretaria atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. O valor remanescente deverá ser liberado em favor de LEO BACALTCHUCK, sendo expedido alvará em atenção aos dados indicados a ID 136117305, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 13:44
Outras Decisões
26/03/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:53
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:27
Ato ordinatório
25/01/2024, 12:19
Ato ordinatório
25/01/2024, 12:17
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:51
Documento
24/01/2024, 15:47
Ato ordinatório
13/12/2023, 13:09
Documento
13/12/2023, 12:58
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:23
Publicação
16/11/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0000801-49.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: FLORIANO OLIVA, OSIRIS OLIVA, NORMA ARGES OLIVA, LEO BACALTCHUK
VISTOS, PRIMEIRAMENTE, CUMPRA-SE DECISÃO RETRO EM SEU INTEIRO TEOR.
Trata-se de Execução proposta pelo BANCO DO BRASIL em desfavor de FLORIANO OLIVA e OZIRES OLIVA em que o Assistente LEO BACALTCHUK se habilitou aos autos para fins de quitação da dívida. Após 04 anos o exequente apresentou o cálculo referente à atualização apenas entre o período de 01.11.2018 a 09.11.2018 para fins de quitação total do débito, apontado o montante de R$ 7.738,06. Consoante já mencionado, o Assistente LEO BACALTCHUK efetivou o depósito de R$ 12.088,65 em 01/11/2019. Pois bem. Consoante o cálculo do exequente no ano de 2019 o débito remanescente consistia no montante de R$ 7.738,06, em referência ao período de 01.11.2018 a 09.11.2018. O Assistente LEO BACALTCHUK efetivou o depósito de R$ 12.088,65 em 01/11/2019. Portanto, a execução está quitada desde 01/11/2019 visto que houve depósito em quantia superior. Considerando o pagamento integral da dívida, deve a presente demanda ser extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. Todavia, por óbvio a necessidade TÃO SOMENTE da correção monetária (havendo a quitação não há que se falar em juros da mora) desde a data do depósito, para fins de DEVOLUÇÃO de quantia remanescente ao executado que efetivou depósito superior há época que não foi aceito pelo exequente. INTIME-SE a parte executada para apresentar o cálculo atualizado do valor de R$ 7.738,06 com correção monetária pelo INPC desde 01/11/2019 até 23/10/2023, no prazo de 15 dias. Ante a quitação, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE a baixa das constrições dos imóveis Chácara Água Azul - matrículas 7.325 e 7.545 e Chácara Sela Azul - matrícula 8.773. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 16:41
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:20
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:48
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:11
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:07
Publicação
10/10/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:57
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0000801-49.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: FLORIANO OLIVA, OSIRIS OLIVA, NORMA ARGES OLIVA, LEO BACALTCHUK
VISTOS, Expeça-se competente alvará do valor incontroverso conforme requerido pela parte autora, devendo a Secretaria atentar-se aos poderes conferidos ao patrono. Considerando que o exequente se manifestou nos autos após a regularização do cadastro; Considerando que a última petição do exequente com data de 16/03/2021 havia pedido de dilação de prazo pendente de análise; Considerando que a determinação para juntada de cálculo atualizado data de 22/02/2021; Considerando que decorridos mais de 02 anos desde então, aliado ao fato de que o processo tramita há mais de 20 anos; FIXO o prazo IMPRORROGÁVEL de 05 dias para juntada do cálculo atualizado, INDEPENDENTEMENTE de expedição do alvará, ante a existência de patrimônio constrito em nome da executada, sob pena de baixa das constrições (Chácara Água Azul - matrículas 7.325 e 7.545 e Chácara Sela Azul - matrícula 8.773). Consigno ao exequente que os cálculos deverão observar o acórdão proferido, que determinou a atualização apenas entre o período de 01.11.2018 a 09.11.2018 para fins de quitação total do débito, bem como a data do depósito em 01/11/2019 do suposto débito remanescente, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 77, §1º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário.
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 15:11
Decurso de Prazo
30/08/2023, 12:35
Decurso de Prazo
30/08/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:29
Publicação
07/08/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0000801-49.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A.
INTERESSADO: FLORIANO OLIVA, OSIRIS OLIVA, NORMA ARGES OLIVA, LEO BACALTCHUK
VISTOS, Considerando o cadastro irregular do exequente, uma vez que deveria constar BANCO DO BRASIL S/A, fato que já ocorreu em outras ações, inclusive na execução em apenso nº 0000810-11.2000.8.11.0028, a fim de evitar eventual nulidade, DETERMINO a nova intimação do exequente para, caso queira, manifestar-se quanto a petição do executado e/ou apresentar cálculo atualizado do suposto débito remanescente, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento
03/08/2023, 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 18:18
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:43
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:43
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:11
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:11
Decurso de Prazo
27/07/2023, 04:11
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:29
Publicação
19/07/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0000801-49.2000.8.11.0028 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), em trâmite na VARA ÚNICA DE POCONÉ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 15:08
Ato ordinatório
17/07/2023, 14:56
Recebimento
17/07/2023, 14:41
Publicação
14/07/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0000801-49.2000.8.11.0028 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), em trâmite na VARA ÚNICA DE POCONÉ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 16:15
Remessa
12/07/2023, 16:14
Remessa (outros motivos)
10/12/2021, 15:09
Ato ordinatório
10/12/2021, 15:09
Definitivo
10/12/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:23
Publicação
07/07/2021, 14:58
Expedição de documento
01/07/2021, 15:22
Entrega em carga/vista
28/06/2021, 18:10
Mero expediente
28/06/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 14:44
Expedição de documento
18/05/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 05:50
Publicação
24/02/2021, 12:09
Expedição de documento
23/02/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
22/02/2021, 19:15
Outras Decisões
22/02/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 18:25
Publicação
11/11/2020, 12:16
Expedição de documento
10/11/2020, 09:48
Expedição de documento
29/10/2020, 16:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/10/2020, 16:25
Publicação
18/06/2020, 14:05
Expedição de documento
17/06/2020, 09:59
Expedição de documento
09/06/2020, 12:37
Recebimento
04/12/2019, 18:55
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2019, 12:25
Expedição de documento
23/05/2019, 12:19
Expedição de documento
22/05/2019, 13:44
Petição (Contra-razões)
08/05/2019, 10:35
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 15:51
Mero expediente
06/05/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 14:11
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 14:10
Entrega em carga/vista
21/03/2019, 16:16
Entrega em carga/vista
20/03/2019, 18:05
Publicação
14/03/2019, 19:08
Expedição de documento
13/03/2019, 10:43
Expedição de documento
12/03/2019, 14:06
Expedição de documento
12/03/2019, 14:04
Expedição de documento
12/03/2019, 13:13
Ato ordinatório
12/03/2019, 13:12
Entrega em carga/vista
12/03/2019, 13:11
Evolução da Classe Processual
07/03/2019, 17:58
Remessa (outros motivos)
07/03/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 17:55
Publicação
30/01/2019, 12:04
Expedição de documento
29/01/2019, 13:04
Expedição de documento
29/01/2019, 10:37
Entrega em carga/vista
29/11/2018, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença