Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0005719-47.2014.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.050,00 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: JONES PAULO SLOVINSKI Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOAO LUCIANO COELHO Endereço: AV. RIACHUELO, 397, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 10.050,00 sob pena de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho e petição inicial abaixo transcritas, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA proposta por JONES PAULO SLOVISKI, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o n 990.198.251-00 e RG 14285240 SSP/MT, em desfavor de JOÃO LUCIANO COELHO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n 661.874.270-68. Dos Fatos: Em apertada síntese, alega a parte exequente que firmou com o executado na data de 06 de dezembro de 2012, um "instrumento particular de confissões de dívida, penhor agrícola e outras avenças". Deste instrumento de confissão de dívida o executado deveria na data de 28 de fevereiro de 2013, entregar ao exequente a quantia de 300 (trezentas) sacas de soja, tipo exportação, com 14% de umidade, impurezas até 1% e avariados e quebrados 8%. O produto deveria ser entregue, nos armazéns da empresa MADENORTE, na cidade de Sinop - MT, fato este que não ocorreu até a presente data. Assim Exa., não resta procurar outra alternativa senão à busca do Socorro do Poder judiciário, para vir a receber os valores que são devidos, eis que em mais de um ano, de tratativas amigáveis não foi possível receber os valores. DECISÃO: "Vistos etc.1. Realizada as buscas de endereço da parte executada pelos sistemas conveniados TJMT – INFOJUD, verificado que o endereço encontrado se trata do mesmo indicado na inicial, conforme extrato que ora se junta nos autos, o qual já foi realizado tentativa de citação, sem êxito.2. Assim, em razão do principio da cooperação processual e da razoável duração do processo, ante a não localização da parte executada e esgotados todos os meios possíveis de localizá-lo, outro caminho não há senão reconhecer que ele está em lugar incerto e não sabido.3. Assim, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil.4. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses a parte requerida, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar.5. Após, as partes devem manifestar sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias. 6. Intimem-se. Cumpra-se.Sinop – MT, data registrada em sistema.Cleber Luis Zeferino de Paula,Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC) 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDIVALDO UBALDO MARTINS DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.