Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1039925-31.2022.8.11.0002.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: Tenille PEREIRA FONTES registrado(a) civilmente como TENILLE PEREIRA FONTES
Vistos. Em 07 de maio do corrente ano foi determinado via OFÍCIO-CIRCULAR N. 36/2024/CGJ o saneamento dos bloqueios de valores no sistema SISBAJUD. Recebida a relação de processos pendentes de saneamento, sobreveio informação de que estes autos possuía pendencia. Em reanálise ao sistema SISBAJUD verifiquei que constava um valor de R$ 84,27 bloqueado. Assim, considerando a sentença de id. 135376805, procedo o desbloqueio do valor (espelho anexo). Juiz OTAVIO PEIXOTO