Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F
DECISÃO
Processo: 1037680-90.2023.8.11.0041..
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifico a necessidade de impulsionar o feito para o regular prosseguimento da execução. Diante disso,
ESPÓLIO: MAICON RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE: VALDIVA GONCALVES PEREIRA INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito ou informando sobre a pendência de eventuais obrigações de fazer/pagar. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito