Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 25 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0000700-68.2016.8.11.0022 Valor da causa: R$ 6.152,18 ESPÉCIE: [Infração Administrativa]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: T. G. MASSUIA - ME Endereço: AVENIDA - FREI SERVACIO, n 264, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 Nome: TAINARA GIACHETTO MASSUIA Endereço: Av Frei Servacio, n 803., Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 643,25 (seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) a que foi condenada nos termos da sentença ID. 91591176. Este valor deverá ser recolhido num único boleto discriminando o valor das custas, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) e valor da taxa, qual seja R$ 229,85 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 12 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes). Clicar no tipo de receita (custas) preencher o valor e o mesmo procedimento com a taxa, e mandar gerar a guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) na Central de Arrecadação e Arquivamento do Fórum. ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, §5º da CNGC-TJMT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VANESSA MARTINS LEMOS PEREIRA, digitei. PEDRA PRETA, 6 de outubro de 2023. Vanessa M. Lemos Pereira (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.