Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001950-91.2023.8.11.0049 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: GABRIELE GASS COSTA LTDA, JULIANA DA SILVA SCHEIDT, MARIANA DA SILVA SCHEIDT, LAZARO LEODAN ALEJANDREZ PEREZ
DECISÃO
Defiro a consulta de bens imóveis dos executados por meio do Ser-Jud, conforme extratos anexos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar uma planilha atualizada do débito, indicar bens à penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão por ausência de bens, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Vila Rica-MT, data pelo sistema. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta