ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Autor
SILVIA GABRIELA DUARTE ARAUJO
OAB/GO 29964·CPF·Representa: Autor
SALI FREITAS SANTOS
OAB/GO 25691·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
10/09/2025, 11:32
Trânsito em julgado
02/08/2025, 23:05
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:32
Publicação
07/07/2025, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:12
Definitivo
04/07/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1007291-45.2023.8.11.0002..
REU: MARCOS EDUARDO RODRIGUES CABRAL
AUTOR(A): IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 196265584), reduzido a termo e sem aparente vício, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado no ID 196265584, e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Após, não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se procedendo às baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte eventualmente interessada. Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNADES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1007291-45.2023.8.11.0002..
REU: MARCOS EDUARDO RODRIGUES CABRAL
AUTOR(A): IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 196265584), reduzido a termo e sem aparente vício, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado no ID 196265584, e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Após, não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se procedendo às baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte eventualmente interessada. Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNADES Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 16:22
Homologação de Transação
03/07/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:49
Publicação
04/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para que venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 16:36
Documento
02/08/2024, 16:07
de Conciliação (realizada; Facilitador)
02/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:05
Publicação
18/06/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
17/06/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc. Priorizando a possibilidade de auto composição entre as partes, designo audiência de conciliação para o 02 de agosto de 2024, às 16h00min a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ. Intimem-se os doutos patronos das partes para comparecerem a sessão, devidamente acompanhado das partes. Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência). Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o (a) advogado (a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected]. Ademais, encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado eletronicamente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 17:51
Outras Decisões
14/06/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA para no prazo de 15(quinze) dias manifestar acerca dos Embargos à Monitória.
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 17:38
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:37
Petição (Embargos Execução)
03/10/2023, 14:34
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:11
Mandado
23/08/2023, 16:27
Expedição de documento
22/08/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:13
Publicação
20/07/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 5(Cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referente ao ao cumprimento de mandados por meio eletrônico; nos termos do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 30 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 14:18
Decurso de Prazo
29/03/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 08:31
Publicação
20/03/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimar a parte Autora, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência do Sr. Oficial de Justiça, mediante guia a ser emitida no site "www.tjmt.jus.br" >> Emissão de Guias Online >> Diligência >> Emissão de Guias de Diligências >> Primeira Instância >> Número Único do Processo e preencher os demais dados, com a finalidade de expedição de mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão de Id. 111582767.
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 13:58
Ato ordinatório
16/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:38
Publicação
09/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc. Inicialmente, acolho a emenda da inicial, a fim de surtam os seus efeitos legais e jurídicos. I. Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE). Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE). Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”. II. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015). Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015). Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 13:48
Expedição de documento
07/03/2023, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2023, 13:48
Publicação
07/03/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 02:58
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1007291-45.2023.8.11.0002..
Vistos, etc. Venha à parte autora, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 148, da CNGC/MT e o artigo 290, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito