Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão de ID nº 220426455. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 5 de maio de 2026. JULIA GABRIELY AUGUSTINHO TEIXEIRA DA SILVA Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ