Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de São José do Rio Claro - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE SOUZA
OAB/MT 24894·CPF·Representa: Autor
MAYCON GLEISON FURLAN PICININ
OAB/MT 16158·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:29
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:52
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:52
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:57
Publicação
13/11/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 03:55
Publicação
13/11/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da parte autora, para providenciar o pagamento de diligência de Oficial de Justiça. Informo que o valor deverá ser recolhido mediante guia a ser expedida no seguinte endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br > Serviços > Guias > Diligências > Emissão de guia de diligência; conforme endereço informado nos autos, devendo ser juntado ao processo a referida guia devidamente recolhida, mediante petição, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ. Duvida entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0000978-56.2004.8.11.0033 Assunto: [Inadimplemento] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Constatada a lavratura do termo de penhora, conforme documento apresentado ao Id. 206851142, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC. 3. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestar no prazo de 15 dias sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. 4. Promova-se a Secretaria da Vara as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, ambos do CPC, além daquela mencionada no artigo 842 do CPC, se for o caso. 5. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de advogado da parte autora, para providenciar o pagamento de diligência de Oficial de Justiça. Informo que o valor deverá ser recolhido mediante guia a ser expedida no seguinte endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br > Serviços > Guias > Diligências > Emissão de guia de diligência; conforme endereço informado nos autos, devendo ser juntado ao processo a referida guia devidamente recolhida, mediante petição, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ. Duvida entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0000978-56.2004.8.11.0033 Assunto: [Inadimplemento] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Constatada a lavratura do termo de penhora, conforme documento apresentado ao Id. 206851142, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC. 3. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestar no prazo de 15 dias sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. 4. Promova-se a Secretaria da Vara as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, ambos do CPC, além daquela mencionada no artigo 842 do CPC, se for o caso. 5. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:13
Outras Decisões
10/11/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:12
Decurso de Prazo
01/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:36
Publicação
07/08/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, para que se manifeste requerendo o que entender de direito.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 14:47
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:43
Publicação
04/07/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0000978-56.2004.8.11.0033 Assunto: [Inadimplemento] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão que determinou a penhora do bem imóvel (Id. 184995483). 1.1 Sustenta a embargante, em síntese, que, na expedição do termo de penhora, não foi observado o disposto no art. 838, IV, do Código de Processo Civil, o que estaria obstando a regular averbação da penhora no registro de imóveis. 1.2 Diante de tais asserções requereu a retificação da decisão e expedição de novo Termo de Penhora para que passe a constar como fiel depositário do bem o Executado proprietário. 1.3 Impugnação aos embargos constante no Id. 186723464. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e Decido. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à apreciação do recurso. 2.1 Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida, e, ainda, corrigir erro material. 2.2 No caso em apreço, constata-se que, embora a decisão tenha determinado a lavratura do termo de penhora com as formalidades do art. 838 do CPC, bem como tenha mencionado a possibilidade de manutenção da posse com o executado, conforme o art. 840, inciso III, do CPC, não houve expressa nomeação de depositário no termo de penhora. 2.3 Nos termos dos dispositivos mencionados: Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado. 2.4 Como se observa, a nomeação do depositário não é facultativa, sendo requisito formal essencial do ato constritivo, cuja ausência compromete a regularidade da penhora. 3.
Ante o exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão constante no Id. 184995483. 4. Em tempo, RETIFIQUE-SE o termo de penhora, a fim de que conste expressamente como fiel depositário do bem penhorado o executado NESTOR PINHEIRO SILVEIRA, nos termos do art. 838, inciso IV e 840, inciso III do CPC, nos termos da decisão constante no Id. 184995483. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:13
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:10
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 14:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:32
Petição (Contestação)
12/03/2025, 10:34
Publicação
10/03/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o requerido para que, querendo, apresente Impugnação aos Embargos de declaração.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:57
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 16:33
Publicação
28/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0000978-56.2004.8.11.0033 Assunto: [Inadimplemento] Autor: BANCO DO BRASIL SA Requerido: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido (id. 134687762) de penhora do bem imóvel de matrícula 1.069, registrado no CRI de Diamantino, na proporção de 50%, pertencente ao executado NESTOR PINHEIRO SILVEIRA. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, EXPEÇA-SE o termo de penhora, com as formalidades do art. 838 do CPC, dispensada a indicação de depositário, mantendo-se, por ora, a parte Executada ou quem por esta indicar (CPC, art. 840, inc. III). Lavrado o termo de penhora, caberá ao exequente providenciar, para presunção absoluta do conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário correspondente, nos moldes do art. 844 do CPC. Formalizada a penhora, nos termos do art. 841, do CPC, INTIME-SE o executado, imediatamente, bem como seu respectivo cônjuge, acaso houver observado os ditames do art. 842 do mesmo diploma. CONSIGNE-SE, outrossim, que o executado, na ocasião, poderá no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, competindo-lhe o ônus probatório de que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:03
Outras Decisões
23/02/2025, 23:42
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 17:37
Mero expediente
28/05/2024, 17:12
Documento (Certidão)
16/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
09/04/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:18
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:02
Publicação
23/10/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 13:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DESPACHO
Processo: 0000978-56.2004.8.11.0033.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
Intimação - DESPACHO Número do
Vistos, etc. Defiro conforme requerido no ID nº 132063236. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:23
Mero expediente
18/10/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:28
Publicação
10/10/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Número do
Processo: 0000978-56.2004.8.11.0033.
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se o autor/exequente, inclusive pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Estando a parte cadastrada no PJe como grande demandante, proceda-se a intimação pessoal via sistema, nos termos dos artigos 66 e 67 da Resolução TJ-MT/TP Nº 03/2018, bem como §1º do art. 183, dos §§ 1º e 2º do art. 246 e do art. 270, todos da Lei n. 13.105/2015, e art. 5º, §6º, da Lei 11.419/2006. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. São José do Rio Claro/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:59
Mero expediente
06/10/2023, 17:20
Ato ordinatório
30/03/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 16:45
Remessa (outros motivos)
22/02/2023, 18:35
Ato ordinatório
22/02/2023, 18:35
de Conciliação (designada; Facilitador)
22/02/2023, 18:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 02:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 06:48
Publicação
09/11/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DESPACHO
Processo: 0000978-56.2004.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA Visto. Diante do interesse da parte executada na composição amigável, remetam-se os autos ao Cejusc visando a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cumrpa-se. São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:22
Mero expediente
07/11/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:27
Publicação
04/07/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DECISÃO
Processo: 0000978-56.2004.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: NESTOR PINHEIRO SILVEIRA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. 1. Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular da Primeira Vara, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Exequente (Id. 86269700), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada o teor do peticionado no Id. 88567506, notadamente diante da possível composição da lide. Intime-se e cumpra-se. São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal.
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:12
Publicação
28/06/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestação acerca da petição id 87795255.
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestação acerca da petição id 87795255.
21/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:25
Publicação
25/05/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:54
Decurso de Prazo
21/05/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 21:22
Mandado
06/04/2022, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:24
Publicação
22/02/2022, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:50
Publicação
11/02/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:11
Decurso de Prazo
08/02/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:08
Decurso de Prazo
03/02/2022, 06:08
Publicação
31/01/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:05
Publicação
24/01/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 16:42
Mandado
09/08/2021, 18:56
Decurso de Prazo
05/05/2021, 08:41
Decurso de Prazo
04/05/2021, 07:16
Decurso de Prazo
29/04/2021, 06:44
Decurso de Prazo
28/04/2021, 09:52
Decurso de Prazo
24/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:11
Publicação
15/04/2021, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 12:47
Decurso de Prazo
15/04/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:42
Publicação
09/04/2021, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:58
Mero expediente
06/04/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:03
Publicação
02/04/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:12
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:34
Mero expediente
18/03/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:40
Publicação
15/03/2021, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2021, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:48
Ato ordinatório
11/03/2021, 15:46
Ato ordinatório
11/03/2021, 15:30
Mero expediente
14/12/2020, 18:24
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:04
Ato ordinatório
05/11/2020, 13:13
Publicação
04/11/2020, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:16
Remessa
29/10/2020, 14:15
Documento (Informações)
15/07/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 15:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)