Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0001496-48.2002.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO SPERINI, DECIOLANDIA DIESEL LTDA
Vistos, Indefiro o pedido retro (Id 221072236), visto que o processo foi suspenso em 12/08/2024, consoante decisão de Id 163963951. Diante da ausência de indicação de bens, retorne os autos ao arquivo, nos termos do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito