Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 1000300-34.2019.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob, em desfavor de Pamella Christina da Cruz. Dessume-se dos autos que as partes apresentaram acordo à id. 142950283, com o escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos, bem como, postularam pela suspensão da presente demanda. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no id. 142950283 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, até o integral cumprimento do avençado, ou provocação de uma das partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito