Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1008974-48.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARCAS
EXECUTADO: CAROLINE RAMOS PENTEADO
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por FACULDADE CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARÇAS, devidamente qualificado nos autos, em face de CAROLINE RAMOS PENTEADO, também qualificada. 2. O título executivo consiste em Contrato de Confissão de Dívida, cujo valor atualizado na inicial perfazia o montante de R$ 78.394,56. 3. Colhe-se dos autos que, após a citação e tentativa frustrada de bloqueio via SISBAJUD, foi deferida a penhora no rosto dos autos dos inventários nº 0007914-09.2012.8.11.0004 e nº 1008560-50.2022.8.1.0004 (ID 140012441). Referida medida foi objeto de agravo de instrumento pela executada, ao qual foi negado provimento (ID 160288186). 4. Paralelamente, foram opostos Embargos à Execução (nº 1003409-69.2023.8.11.0004), julgados procedentes para determinar a aplicação do INPC como índice de atualização monetária, com trânsito em julgado certificado nos autos (ID 170871463). 5. Sobreveio informação de revogação de mandato pelos patronos da executada (ID 199434936). Diante disso, este Juízo determinou a suspensão do feito e a intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual (ID 226000716). 6. A executada foi devidamente intimada por mandado em 25/04/2026 (ID 231361191), todavia, deixou transcorrer o prazo in albis sem constituir novo advogado ou manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo credor (ID 220734309). 7. O exequente peticionou requerendo o levantamento do valor de R$ 71.002,63, depositado via alvará eletrônico oriundo da 3ª Vara Cível, bem como a penhora do saldo remanescente no rosto dos mesmos autos de inventário. 8. É O RELATÓRIO. DECIDO. 9. Compulsando os autos, verifica-se que a executada, embora intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual ante a revogação do mandato de seus antigos patronos, quedou-se inerte. Desta forma, operam-se os efeitos do artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo o processo prosseguir independentemente de nova intimação da devedora. 10. No tocante ao pedido de levantamento de valores, denota-se que a quantia de R$ 71.002,63 encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito (ID 217387458), proveniente da penhora no rosto dos autos de inventário que tramitam perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Considerando que o montante é incontroverso, conforme planilha apresentada pelo credor (ID 220734312), o deferimento da expedição de alvará é medida que se impõe. 11. Quanto à penhora do saldo remanescente, impende consignar que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC. Verificado que o valor levantado não quita integralmente a dívida, conforme memória de cálculo de ID 220734309, faz-se necessária a manutenção da constrição no rosto dos autos de inventário (nº 0007914-09.2012.8.11.0004 e nº 1008560-50.2022.8.1.0004), retificando-se, contudo, o valor da reserva patrimonial para o montante de R$ 40.951,84. 12. Assim, para garantir a efetividade da jurisdição e a satisfação integral do crédito, o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o saldo devedor apurado revela-se adequado. DISPOSITIVO: 13.
Diante do exposto, DECRETO A REVELIA da executada CAROLINE RAMOS PENTEADO, ante a ausência de regularização da representação processual, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. 14. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 71.002,63 (setenta e um mil e dois reais e sessenta e três centavos), constante no aviso de crédito de ID 217387458, em favor da parte exequente. 15. EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para transferência em benefício do advogado JAIRO GEHM, regularmente constituído conforme procuração de ID 217318168, para a seguinte conta bancária informada no ID 217318166: Banco Bradesco S.A. (237), Agência: 3292, Conta Corrente: 55783-8, Titular: Jairo Gehm, CPF: 495.742.721-68. 16. DETERMINO a retificação da penhora no rosto dos autos dos processos nº 0007914-09.2012.8.11.0004 e nº 1008560-50.2022.8.1.0004, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, para que passe a constar o valor remanescente de R$ 40.951,84 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 220734309. OFICIE-SE ao referido juízo para as anotações necessárias. 17. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO