Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
REQUERENTE: MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP
REQUERIDO: VALERIA DO NASCIMENTO
AUTOS Nº 1000029-57.2022.8.11.0009
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP em face de VALERIA DO NASCIMENTO. No Id. 224043747, a parte Exequente solicitou pesquisa via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e via Sistema PREVJUD. É o breve relatório. Decido. Ao analisar o processo, verifica-se que não foram apresentados elementos concretos que indiquem a viabilidade da medida. Ressalte-se que é dever da parte Exequente diligenciar na localização de bens do devedor, não podendo transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade por tal providência. Ademais, eventual utilização do CAGED e do Sistema PREVJUD sem qualquer indício de eficácia afronta os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais. INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 23 de junho de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.