Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, Sendo cumprida a obrigação constante na decisão resolutiva de mérito, julgo extinto a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Custas pela parte exequente. Transitado em julgado, arquive-se os autos. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 18 de junho de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, Sendo cumprida a obrigação constante na decisão resolutiva de mérito, julgo extinto a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Custas pela parte exequente. Transitado em julgado, arquive-se os autos. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 18 de junho de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, Sendo cumprida a obrigação constante na decisão resolutiva de mérito, julgo extinto a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Custas pela parte exequente. Transitado em julgado, arquive-se os autos. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 18 de junho de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, Sendo cumprida a obrigação constante na decisão resolutiva de mérito, julgo extinto a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Custas pela parte exequente. Transitado em julgado, arquive-se os autos. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 18 de junho de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 18:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/06/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:52
Publicação
28/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES AV. Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 - TELEFONE: (65) 3361-1261 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimação Nos termos da legislação e provimentos vigentes (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte executada para requerer aquilo que entender de direito, considerando a certidão de ID. 191739756. BARRA DO BUGRES-MT, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 16:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:24
Outras Decisões
18/02/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 17:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 19:06
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 17:05
Documento
26/11/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:08
Documento
08/04/2024, 17:19
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 18:19
Definitivo
01/04/2024, 16:23
Trânsito em julgado
01/04/2024, 16:22
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:27
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:27
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:11
Publicação
09/03/2024, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA
Vistos... 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Impetrante (Id. 132006531), aduzindo, em síntese, contradição, obscuridade e omissão na r. sentença prolatada nos autos (Id. 130293490). 2. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que inexistem as omissões ou contradições no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça. 4. Quanto à pretendida reconsideração para revisão da decisão embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado. 5. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas os rejeito, por entender inexistentes na espécie, as hipóteses legalmente admitidas para o manejo destes (obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão), ex vi do disposto no artigo 1022, do NCPC, devendo permanecer o comando judicial atacado tal como está lançado. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 1º de março de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA
Vistos... 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Impetrante (Id. 132006531), aduzindo, em síntese, contradição, obscuridade e omissão na r. sentença prolatada nos autos (Id. 130293490). 2. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que inexistem as omissões ou contradições no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça. 4. Quanto à pretendida reconsideração para revisão da decisão embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado. 5. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas os rejeito, por entender inexistentes na espécie, as hipóteses legalmente admitidas para o manejo destes (obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão), ex vi do disposto no artigo 1022, do NCPC, devendo permanecer o comando judicial atacado tal como está lançado. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 1º de março de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 12:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 12:56
Ato ordinatório
17/12/2023, 15:26
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:53
Decurso de Prazo
16/12/2023, 09:50
Decurso de Prazo
15/12/2023, 05:15
Petição (Contra-razões)
11/12/2023, 12:35
Publicação
06/12/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 12:08
Decurso de Prazo
02/12/2023, 18:08
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2023, 16:26
Publicação
10/10/2023, 05:36
Publicação
10/10/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 05:36
Publicação
10/10/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tendo como partes BANCO DO BRASIL S.A e ESPÓLIO DE MANOEL LUIZ DE LIMA, qualificados nos autos. 2. A parte exequente, ao ID n. 124221863, informou o cumprimento da obrigação, devendo, portanto, os autos serem extintos. 3. Assim, com o adimplemento da dívida, o objeto ensejador da presente demanda foi solucionado não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito, e como prescreve o artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução assim sendo: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (Omiss) II – a obrigação for satisfeita (...)” 4. Deste modo, diante do adimplemento do débito, declaro extinta a presente Ação, nos termos do artigo 485, I c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6. Sem custas. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de praxe Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 27 de setembro de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tendo como partes BANCO DO BRASIL S.A e ESPÓLIO DE MANOEL LUIZ DE LIMA, qualificados nos autos. 2. A parte exequente, ao ID n. 124221863, informou o cumprimento da obrigação, devendo, portanto, os autos serem extintos. 3. Assim, com o adimplemento da dívida, o objeto ensejador da presente demanda foi solucionado não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito, e como prescreve o artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução assim sendo: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (Omiss) II – a obrigação for satisfeita (...)” 4. Deste modo, diante do adimplemento do débito, declaro extinta a presente Ação, nos termos do artigo 485, I c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6. Sem custas. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de praxe Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 27 de setembro de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1001557-32.2022.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXECUTADO: NILTON LUIZ DE LIMA, EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA
Intimação - SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tendo como partes BANCO DO BRASIL S.A e ESPÓLIO DE MANOEL LUIZ DE LIMA, qualificados nos autos. 2. A parte exequente, ao ID n. 124221863, informou o cumprimento da obrigação, devendo, portanto, os autos serem extintos. 3. Assim, com o adimplemento da dívida, o objeto ensejador da presente demanda foi solucionado não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito, e como prescreve o artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução assim sendo: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (Omiss) II – a obrigação for satisfeita (...)” 4. Deste modo, diante do adimplemento do débito, declaro extinta a presente Ação, nos termos do artigo 485, I c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6. Sem custas. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de praxe Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 27 de setembro de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 19:01
Expedição de documento
06/10/2023, 19:01
Expedição de documento
06/10/2023, 19:01
Expedida/certificada
06/10/2023, 19:01
Expedição de documento
06/10/2023, 19:01
Pagamento integral do débito
27/09/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 14:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:23
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:19
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:09
Publicação
04/07/2023, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de REITERAR a intimação da parte autora para que, no prazo legal, se manifeste naquilo que entender de direito para prosseguimento do feito considerando petições ID's 93625024 e 93625036, bem como a sentença e trânsito em julgado dos embargos (ID 109828155). Barra do Bugres/MT, 30 de junho de 2023. Thiago Marçal S Silva Estagiário
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento
30/06/2023, 16:36
Decurso de Prazo
17/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:59
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:59
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:50
Publicação
15/02/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES CERTIDÃO TRIAGEM TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, se manifeste naquilo que entender de direito para prosseguimento do feito considerando petições ID's 93625024 e 93625036, bem como a sentença e trânsito em julgado dos embargos que seguem anexo. BARRA DO BUGRES, 13 de fevereiro de 2023. ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 15:31
Expedição de documento
13/02/2023, 15:31
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:28
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:35
Publicação
12/12/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES CERTIDÃO TRIAGEM TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, se manifeste naquilo que entender de direito para prosseguimento do feito considerando petições ID's 93625024 e 93625036. BARRA DO BUGRES, 6 de dezembro de 2022. ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES CERTIDÃO TRIAGEM TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, se manifeste naquilo que entender de direito para prosseguimento do feito considerando petições ID's 93625024 e 93625036. BARRA DO BUGRES, 6 de dezembro de 2022. ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 16:07
Expedição de documento
06/12/2022, 16:06
Ato ordinatório
06/12/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:44
Decurso de Prazo
07/08/2022, 07:12
Ato ordinatório
29/07/2022, 17:24
Decurso de Prazo
29/07/2022, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES CERTIDÃO TRIAGEM TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de abrir vista à parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias, considerando a manifestação ID 89113347. BARRA DO BUGRES, 5 de julho de 2022. ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, TELEFONE: (65) 3361-1261, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260