Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE SOBRE O TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE ID. 233715946, NO PRAZO DE 15 DIAS.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos, Inicialmente, determino o dessobrestamento do feito. Por conseguinte, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008669-64.2018.8.11.0055 em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, de eventual crédito em favor do executado, até o valor atualizado da dívida a ser indicado pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 15:30
Desarquivamento
09/12/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:42
Provisório
08/11/2024, 14:53
Desarquivamento
08/11/2024, 14:52
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:17
Publicação
28/06/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:32
Provisório
27/06/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos, Movimento lançado para fins de regularização junto aos sistemas estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos, Movimento lançado para fins de regularização junto aos sistemas estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 19:32
Execução frustrada
26/06/2024, 19:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 17:21
Desarquivamento
26/06/2024, 17:20
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:19
Provisório
15/12/2023, 16:40
Desarquivamento
15/12/2023, 16:39
Provisório
15/12/2023, 16:38
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:37
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:33
Publicação
10/10/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos, Diante da resposta apresentada pela credora fiduciária Gaia Securitização S/A no id 130858505, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, correndo o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2023, 18:42
Mero expediente
07/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:33
Ato ordinatório
15/06/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, haja vista a devolução da correspondência de id n°107146180, impulsiono os presentes autos e intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 08:24
Decurso de Prazo
16/12/2022, 04:41
Decurso de Prazo
16/12/2022, 04:41
Decurso de Prazo
15/12/2022, 04:21
Decurso de Prazo
15/12/2022, 04:12
Publicação
16/11/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 01:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos, Diante do petitório de id 89809668, verifico que na pág. 43/44 do id 61804597 foi deferida a penhora dos direitos relativos aos contratos de financiamento entre o executado e o credor fiduciário. Nessa esteira, entendo que não é o caso de expedição de mandado de avaliação e avaliação do imóvel matriculado sob nº 5.636 do CRI desta Comarca, mas sim, de renovação da intimação expedida para a Gaia Securitização S/A (pág. 7 do id 61806001), vez que até o presente momento não houve resposta. Diante disso, renove-se a intimação da credora fiduciária Gaia Securitização S/A, acerca da penhora dos direitos que os executados detêm sobre o imóvel matriculado sob nº 5.636 do CRI desta Comarca (pág. 11/22 do id 61803488), bem como para que preste informações sobre o contrato de alienação fiduciária, especificamente acerca do valor pago e eventual saldo devedor. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 19:00
Mero expediente
10/11/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:55
Publicação
24/06/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0007615-63.2018.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: RUBIA ARGENTA DEON, RODRIGO CALETTI DEON
Vistos,
Trata-se de ação de execução proposta por Banco da Amazônia S/A em face de Rúbia Argenta Deon e Rodrigo Caletti Deon, todos já qualificados nos autos. Realizados alguns atos processuais, na 43/44 do id 61804597 foi deferida a penhora dos direitos relativos ao contrato de financiamento existente entre os executados e os credores fiduciários referente aos imóveis de matrícula nº 3.498, 5.636 e 29.559, todos do CRI de Tangará da Serra-MT. Na pág. 15/20 do id 61806001 a Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Saúde e Empresários do Estado de Mato Grosso informou que o imóvel de matrícula nº 29.559 não pertence aos executados, vez que houve a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária. Na pág. 115/127 do id 61806001 os executados alegaram a impenhorabilidade dos imóveis de matrícula nº 3.948 e 5.636, ambos do CRI de Tangará da Serra-MT. Na pág. 214/216 do id 61806001 foi acolhida a alegação de impenhorabilidade foi em relação ao imóvel de matrícula nº 3.948 e rejeitado o pedido de desconstituição da penhora em reação ao imóvel de matrícula nº 5.636. Posteriormente foi determinada a intimação da parte exequente para se se manifestar acerca da manifestação da Cooperativa de Crédito do Médicos Profissionais de Saúde e Empresários do Estado de Mato Grosso. No id 77502270 a parte exequente requereu a manutenção da penhora. Pois bem. Analisando detidamente os autos, verifico que o credor fiduciário informou que o imóvel de matrícula nº 29.559 não pertence aos executados, vez que houve a consolidação da propriedade em seu nome. Nessa esteira, considerando que não há direitos passíveis de penhora em favor dos executados, referente ao imóvel de matrícula nº 29.559 (pág. 15/20 do id 61806001), não há que se falar em manutenção da penhora. Razão pela qual, indefiro o pedido de id 77502270. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, correndo o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:49
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
30/03/2022, 11:50
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:03
Decurso de Prazo
24/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:54
Documento (Petição (outras); Informações)
07/02/2022, 13:22
Publicação
02/02/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2022, 18:49
Mero expediente
30/01/2022, 18:49
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
01/11/2021, 17:17
Decurso de Prazo
28/10/2021, 07:23
Decurso de Prazo
28/10/2021, 07:23
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:10
Publicação
04/10/2021, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 18:26
Antecipação de tutela
30/09/2021, 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2021, 18:26
Decurso de Prazo
24/08/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 14:31
Ato ordinatório
12/08/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:44
Publicação
02/08/2021, 05:02
Publicação
02/08/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2021, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2021, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 18:16
Ato ordinatório
29/07/2021, 18:14
Recebimento
29/07/2021, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:48
Remessa
29/07/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:40
Movimentação processual
10/05/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:48
Publicação
26/02/2021, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:45
Publicação
16/02/2021, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2021, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2021, 18:46
Entrega em carga/vista
11/02/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 14:38
Publicação
28/10/2020, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 15:42
Entrega em carga/vista
13/10/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:49
Entrega em carga/vista
23/09/2020, 17:26
Publicação
22/09/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2020, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 09:53
Expedição de documento (Carta)
03/09/2020, 14:08
Expedição de documento (Carta)
03/09/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 18:56
Expedição de documento (Carta)
28/08/2020, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:06
Publicação
18/06/2020, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2020, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 13:54
Publicação
07/05/2020, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
05/05/2020, 16:31
Outras Decisões
27/04/2020, 16:03
Entrega em carga/vista
07/02/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:56
Entrega em carga/vista
23/01/2020, 18:53
Entrega em carga/vista
22/01/2020, 17:17
Publicação
21/01/2020, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2020, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 14:28
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2019, 14:23
Publicação
09/12/2019, 12:50
Entrega em carga/vista
06/12/2019, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2019, 16:00
Outras Decisões
25/11/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 12:08
Publicação
08/11/2019, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 17:43
Mero expediente
05/11/2019, 17:42
Entrega em carga/vista
09/10/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 14:53
Ato ordinatório
17/09/2019, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 12:52
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:28
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:27
Publicação
22/08/2019, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2019, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2019, 08:05
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 13:55
Entrega em carga/vista
08/08/2019, 16:49
Entrega em carga/vista
31/07/2019, 17:23
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 13:37
Publicação
24/07/2019, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2019, 16:37
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 14:53
Outras Decisões
17/07/2019, 13:18
Entrega em carga/vista
26/06/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 16:09
Petição (Contra-razões)
06/06/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 13:02
Entrega em carga/vista
29/05/2019, 18:13
Entrega em carga/vista
29/05/2019, 12:17
Publicação
24/05/2019, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 17:53
Ato ordinatório
20/05/2019, 14:16
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 18:39
Entrega em carga/vista
10/05/2019, 18:00
Entrega em carga/vista
06/05/2019, 18:05
Publicação
05/05/2019, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2019, 14:54
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 14:18
Outras Decisões
29/04/2019, 12:33
Entrega em carga/vista
04/04/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:35
Entrega em carga/vista
07/03/2019, 18:00
Entrega em carga/vista
07/03/2019, 12:12
Publicação
21/02/2019, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2019, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:19
Publicação
25/01/2019, 17:38
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 12:15
Entrega em carga/vista
24/01/2019, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2019, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 18:25
Entrega em carga/vista
15/01/2019, 12:35
Entrega em carga/vista
14/01/2019, 12:23
Publicação
11/12/2018, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2018, 18:20
Entrega em carga/vista
07/12/2018, 16:29
Outras Decisões
05/12/2018, 14:46
Entrega em carga/vista
14/11/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 13:56
Entrega em carga/vista
10/10/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 12:33
Entrega em carga/vista
21/09/2018, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 13:35
Publicação
13/09/2018, 10:39
Entrega em carga/vista
11/09/2018, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2018, 11:42
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2018, 15:13
Publicação
31/08/2018, 15:50
Documento (Mandado)
31/08/2018, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2018, 17:58
Ato ordinatório
30/08/2018, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2018, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2018, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 16:42
Documento (Mandado)
27/07/2018, 11:34
Ato ordinatório
26/07/2018, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2018, 13:25
Ato ordinatório
13/07/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:23
Publicação
24/05/2018, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2018, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2018, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 13:52
Publicação
22/05/2018, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2018, 17:13
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 13:11
Outras Decisões
16/05/2018, 12:43
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 12:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 17:33
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 17:45
Distribuição (sorteio)
08/05/2018, 16:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)