Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 0000522-76.2003.8.11.0022..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA
EXECUTADO: CERÂMICA PEDRA PRETA LTDA - EPP, ALTAIR KLASENER
Vistos etc. Considerando que o processo de compensação é causa de suspensão do executivo fiscal, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, bem como suspenso o curso da prescrição, DETERMINO a suspensão do feito por prazo indeterminado, com fulcro no art. 922 do CPC. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório por tempo indeterminado, com as devidas baixas no relatório estatístico, devendo ser desarquivado somente mediante prévia provocação de qualquer das partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta – MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito