COOALESTE - COOPERATIVA AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO SUL DO MATO GROSSO
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI
OAB/MT 7366·CPF·Representa: Autor
MAURO PORTES JUNIOR
OAB/MT 10772·Representa: Autor
PEDRO EMILIO BARTOLOMEI
OAB/MT 12306·Representa: Autor
DAIANE LUZA
OAB/MT 14059·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES
OAB/MT 20602·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso e Outra
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Expirado o prazo de suspensão, intime-se a autora para manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de desinteresse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a omissão, sob pena de extinção processual (CPC, art. 485, §1º). Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:59
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:27
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:10
Publicação
22/04/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso e Outra
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. As partes apresentaram manifestação conjunta, oportunidade em que postularam pela revogação do Termo de caução datado de 24/11/2014 (ID nº 41966052 – pg 125), bem como a baixa da averbação do Termo de Caução R.17/125 do imóvel rural denominado Fazenda Irmãos Milanesi, inscrito na matrícula nº 125, Livro 02 Registro Geral, Ficha 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT (Num. 171477866). Havendo concordância da parte requerida, baixe-se a caução ofertada (Num. 41966052 - pág. 125). Os autos estão suspensos por convenção das partes (Num. 188330307). Expirado o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de desinteresse no prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso e Outra
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. As partes apresentaram manifestação conjunta, oportunidade em que postularam pela revogação do Termo de caução datado de 24/11/2014 (ID nº 41966052 – pg 125), bem como a baixa da averbação do Termo de Caução R.17/125 do imóvel rural denominado Fazenda Irmãos Milanesi, inscrito na matrícula nº 125, Livro 02 Registro Geral, Ficha 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT (Num. 171477866). Havendo concordância da parte requerida, baixe-se a caução ofertada (Num. 41966052 - pág. 125). Os autos estão suspensos por convenção das partes (Num. 188330307). Expirado o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de desinteresse no prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 18:40
Convenção das Partes
16/04/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:49
Publicação
31/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso e Outra
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Suspendo o trâmite da ação pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, por convenção das partes, retroativos à data do protocolo das petições (Num. 186400545; Num. 186488093). Expirado o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de desinteresse no prosseguimento do feito. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 06:52
Convenção das Partes
27/03/2025, 06:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:39
Publicação
27/02/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0009654-29.2014.8.11.0037.
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso e Outra
PODER JUDICIÁRIO Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto a composição extrajudicial, conforme informação inclusa (Num. 171477866), no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio pela comunicação de desinteresse no prosseguimento do feito. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 18:17
Julgamento em Diligência
25/02/2025, 18:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:08
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:51
Publicação
28/01/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Destarte, intime-se o causídico subscritor da manifestação conjunta (Num. 171477866), Dr. João Pedro de Arruda Soares, para regularizar sua atuação processual, apresentando o instrumento de mandato outorgado pelo titular do direito subjetivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos moldes do artigo 104, §2º, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:04
Outras Decisões
24/01/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:55
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:09
Publicação
29/03/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. A decisão judicial pretérita (Num. 41966052 - Pág. 180) determinou que seja aguardada a evolução procedimental da ação principal para julgamento conjunto, após regular instrução processual, evitando a produção duplicada de provas, em observância ao princípio da economia processual. Destarte, aguarde-se a instrução processual da ação principal (PJe nº 0010503-98.2014.8.11.0037). Estando ambas as ações aptas a julgamento, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 22 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. A decisão judicial pretérita (Num. 41966052 - Pág. 180) determinou que seja aguardada a evolução procedimental da ação principal para julgamento conjunto, após regular instrução processual, evitando a produção duplicada de provas, em observância ao princípio da economia processual. Destarte, aguarde-se a instrução processual da ação principal (PJe nº 0010503-98.2014.8.11.0037). Estando ambas as ações aptas a julgamento, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 22 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/03/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:13
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:16
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:16
Publicação
11/10/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0009654-29.2014.8.11.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Nos termos do artigo 76 da Lei nº 5.764/1971, a publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. O parágrafo único do artigo 76 da Lei nº 5.764/1971, todavia, dispõe que decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais 1 (um) ano, mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário Oficial. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SOCIEDADE COOPERATIVA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM ANDAMENTO. PRAZO DE UM ANO DO ART. 76 DA LEI 5.764/1971. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DESCABIMENTO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA REGRA EM COMENTO. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA COM O 'STAY PERIOD' DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da suspensão de um cumprimento de sentença contra uma cooperativa em regime de liquidação extrajudicial para além do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, previsto no art. 76 da Lei 5.764/1971. 2. Nos termos do art. 76 da Lei 5.764/1971, a aprovação da liquidação extrajudicial pela assembleia geral implica a suspensão das ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, prorrogável por no máximo mais um ano. 3. Inviabilidade de aplicação ao caso das razões de decidir dos precedentes relativos à prorrogação do 'stay period' da recuperação judicial de empresas, pois a recuperação judicial de empresas, por se submeter à supervisão judicial, não guarda semelhança com a liquidação extrajudicial da cooperativa. 4. Caráter excepcional da regra do art. 76 da Lei 5.764/1971 por atribuir a uma deliberação privada o condão de suspender a prestação da atividade jurisdicional. Doutrina sobre o tema. 5. Inviabilidade de interpretação analógica ou extensiva da regra legal 'sub examine', em respeito ao princípio fundamental da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF). 6. Caso concreto em que a liquidação extrajudicial foi aprovada em 2011, estando há muito superado o prazo legal de suspensão das ações judiciais. 7. Reforma do acórdão recorrido para se determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1833613/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020) Destarte, havendo comprovação da aprovação da prorrogação do prazo para a liquidação da sociedade, por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária, suspendo o processo até fevereiro/2024, nos termos do artigo 76 da Lei nº 5.764/1971. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 09 de outubro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 06:22
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:58
Publicação
30/05/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerida para prestar informações sobre o processo de liquidação extrajudicial.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:57
Publicação
12/08/2022, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
Intimação - DECISÃO Processo nº 0009654-29.2014.811.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Nos termos do artigo 76 da Lei nº 5.764/71, a publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. Destarte, o curso da ação está suspenso, por 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação. Intime-se a parte requerida para prestar informações, trimestralmente, sobre o processo de liquidação extrajudicial. Expirado o prazo de suspensão processual, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 1º de agosto de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
Intimação - DECISÃO Processo nº 0009654-29.2014.811.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Nos termos do artigo 76 da Lei nº 5.764/71, a publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios. Destarte, o curso da ação está suspenso, por 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação. Intime-se a parte requerida para prestar informações, trimestralmente, sobre o processo de liquidação extrajudicial. Expirado o prazo de suspensão processual, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 1º de agosto de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:33
Outras Decisões
01/08/2022, 12:22
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:57
Publicação
05/07/2022, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Requerentes: Dirceu Aurélio Milanesi e Dário Ronaldo Milanesi
Requerida: Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso
Intimação - DESPACHO Processo nº 0009654-29.2014.811.0037 Ação Cautelar de Sustação de Protesto Vistos etc. Ouça-se a parte autora sobre os documentos novos apresentados pela parte contrária, em 15 (quinze) dias (CPC, art.437, §1º). Após, imediata conclusão. Cumpra-se com urgência (CNJ – META 2). Primavera do Leste (MT), 1º de julho de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito