Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteProcedimento Comum Cível
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/07/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR
Partes do Processo
MARIA APARECIDA MACEDO
Autor
Advogados / Representantes
LUCILO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/MT 12359·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
13/12/2023, 17:55
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 12:21
Definitivo
01/12/2023, 00:19
Trânsito em julgado
01/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:16
Publicação
11/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0006864-23.2011.8.11.0055..
VISTOS.
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por MARIA APARECIDA MACEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Foi determinada a intimação da requerente pessoalmente, porém não foi acostado manifestação para o devido prosseguimento do feito. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. No caso dos autos, a requerente foi intimada para que efetivasse o prosseguimento ao feito conforme id 69120907, o que não foi devidamente realizado. Assim, considerando a parte autora não promoveu os atos e as diligências necessários para prosseguimento do feito, ocasionando o abandono da causa por mais de 30 (trinta), com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar em custas processuais e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se em definitivo os autos, com as devidas cautelas de praxe. Publique-se, Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário TANGARÁ DA SERRA, 6 de outubro de 2023. Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito