Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000569-73.2022.8.11.0052 EXEQUENTE: J. R. M. M., MARINALVA INACIO MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSÉ RODOLFO MARTINS MORAES, representado por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o recebimento de parcelas atrasadas de benefício assistencial (BPC/LOAS) e honorários advocatícios (sucumbenciais e da fase de execução). No curso do procedimento, foram expedidas as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatório para a satisfação do débito. Compulsando os autos, verifica-se que houve o depósito integral das quantias requisitadas, conforme comprovantes de IDs 163660811 e 228620125. Ato contínuo, foram expedidos os respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores: ID 164558361: Referente a honorários (R$ 8.958,03); ID 165339566: Referente a honorários (R$ 7.752,69); ID 228669923: Referente ao crédito principal da parte exequente (R$ 91.506,12). Devidamente intimada acerca da expedição do último alvará (ID 230122824), a parte exequente manifestou sua concordância implícita com a satisfação do débito ao fornecer os dados bancários para a transferência integral dos valores remanescentes (ID 228815417). É o breve relatório. Decido. A execução serve para a satisfação do direito do credor. Uma vez que o devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento do montante devido, e os valores já foram levantados/transferidos em favor da parte exequente e de seu patrono, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Após as formalidades legais e as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito