Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Ofício n.º 355/2023/SU CUIABÁ, 6 de outubro de 2023. AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR DO INSS ESTADO DE MATO GROSSO NESTA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Senhor Procurador, Nos termos do artigo 535, § 3º, II, do NCPC, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ajuizada em 05/09/2019 16:03:56, por LUIZ JOSE ZAGO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, distribuídos à 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ e registrados sob o nº 1038822-71.2019.8.11.0041, REQUISITO O PAGAMENTO dos valores constantes nos cálculos anexos juntados aos autos em favor do (a) Exequente (s), LUIZ JOSE ZAGO CPF: 161.889.421-87, MARCELO TERRA DE ALMEIDA CPF: 044.810.367-29, que deverá ser efetuado por meio do recolhimento das guias pertinentes, sendo o valor líquido transferido, via depósito judicial, com guia emitida no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br>servico>deposito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzidos do valor bruto, conforme apontamentos adiante. Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação. _______________________________________________________ AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR Juiz de Direito Assinatura Digital