Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1000612-68.2021.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI BALTAZAR LANGER, ROMEU RAIMUNDO VOLKWEIS, TANIA ROSA ZAMIGNAN VOLKWEIS
Vistos, etc. Ante ao exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO para que surta seus efeitos jurídicos e legais o acordo firmado entre as partes no ID. 164927141. Em consequência, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o curso deste processo até o cumprimento integral da obrigação. Findo o prazo do acordo (15/07/2026), intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Decorrido o prazo, certifique-se e remetam os autos conclusos para extinção. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 17:44
Trânsito em julgado
14/08/2024, 17:43
Trânsito em julgado
14/08/2024, 17:40
Publicação
13/08/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – PARCELAMENTO DO DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO – NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ INTEGRALIZAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Realizado acordo, a execução deve permanecer suspensa até seu cumprimento, sendo prematura sua extinção, pois caso desrespeitados os termos do ajuste o processo deve prosseguir segundo as premissas originárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CIVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – PARCELAMENTO DO DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO – NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ INTEGRALIZAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Realizado acordo, a execução deve permanecer suspensa até seu cumprimento, sendo prematura sua extinção, pois caso desrespeitados os termos do ajuste o processo deve prosseguir segundo as premissas originárias.
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento
09/08/2024, 12:22
Provimento
08/08/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:31
Mérito
07/08/2024, 16:50
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:07
Para julgamento de mérito
31/07/2024, 18:05
Publicação
29/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Agosto de 2024 a 08 de Agosto de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Agosto de 2024 a 08 de Agosto de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 15:38
Expedição de documento
25/07/2024, 15:37
Conclusão (para julgamento)
21/05/2024, 13:21
Redistribuição (sorteio; erro material)
21/05/2024, 11:46
Ato ordinatório
21/05/2024, 11:00
Documento
21/05/2024, 10:52
Recebimento
16/05/2024, 17:04
Distribuição (sorteio)
16/05/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para da sentença de ID 123252048. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)