Procedimento Comum CívelCuradoria dos bens do ausenteProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
MARIA MADALENA HRUSCHKA
CPF
Autor
GUSTAVO MACAL PESSOA
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA CRISTINA MORESCHI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA CRISTINA MORESCHI
OAB/MT 6800·CPF·Representa: Autor
DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA
OAB/MT 4914·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
OAB/MT 8843·CPF·Representa: Autor
KATERI DEALTINA FELSKY DOS ANJOS
OAB/MT 7640·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE ALMEIDA
OAB/MT 9819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
12/01/2024, 17:16
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:18
Definitivo
16/10/2023, 17:42
Ato ordinatório
16/10/2023, 17:40
Publicação
11/10/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005406-28.2002.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIA MADALENA HRUSCHKA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FRANCISCO CAVALCANTE PESSOA, GUSTAVO MACAL PESSOA
Vistos, etc. Vislumbra-se dos autos que a curadora e o interditado fixaram residência no estado do Paraná (Avenida XV de Novembro, Zona 01, Maringá - PR - CEP: 87013-230), sendo, inclusive, postulado no ID. 107103746 o declínio da competência. Dito isso, em consonância com o parecer ministerial encartado no ID. 94369850 - Pág. 1 e ID.. 107241992 - Pág. 1, declino a competência deste Juízo da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT para processar o presente feito e determino a remessa do mesmo para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Maringá/PR, a fim de que aquele Juízo possa melhor avaliar o pretendido nesta demanda. Às providências, a fim de proceder a remessa com as cautelas de estilo, anotações e baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005406-28.2002.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIA MADALENA HRUSCHKA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FRANCISCO CAVALCANTE PESSOA, GUSTAVO MACAL PESSOA
Vistos, etc. Vislumbra-se dos autos que a curadora e o interditado fixaram residência no estado do Paraná (Avenida XV de Novembro, Zona 01, Maringá - PR - CEP: 87013-230), sendo, inclusive, postulado no ID. 107103746 o declínio da competência. Dito isso, em consonância com o parecer ministerial encartado no ID. 94369850 - Pág. 1 e ID.. 107241992 - Pág. 1, declino a competência deste Juízo da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT para processar o presente feito e determino a remessa do mesmo para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Maringá/PR, a fim de que aquele Juízo possa melhor avaliar o pretendido nesta demanda. Às providências, a fim de proceder a remessa com as cautelas de estilo, anotações e baixas necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:11
Incompetência
09/10/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 21:53
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 14:22
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:39
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:08
Petição (Renúncia de mandato)
09/01/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 19:00
Publicação
29/11/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0005406-28.2002.011.0041 Ação: Interdição
Vistos, etc... Considerando que já decorreu mais de três meses do informado e postulado no Id n. 91835416, intime-se novamente a Curadora, através de sua d. patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados no parecer ministerial acostado no Id n. 67513390, conforme já determinado anteriormente, Id n. 895116094. Deve, ainda, no mesmo prazo acima, indicar o seu atual endereço/da Curadora e do Curatelado. Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público. Ás providências.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2022, 16:43
Mero expediente
25/11/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 10:09
Petição (Parecer)
05/09/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:07
Ato ordinatório
02/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:14
Decurso de Prazo
05/08/2022, 11:44
Decurso de Prazo
05/08/2022, 11:44
Decurso de Prazo
03/08/2022, 19:04
Publicação
14/07/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0005406-28.2002.8.11.0041 Ação: Interdição
Vistos, etc... Atenda-se o parecer ministerial acostado no Id n. 67513390 e intime-se a Curadora, através de sua d. patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados. Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público. Às providências, expedindo-se o necessário.
13/07/2022, 00:00
Publicação
12/07/2022, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 0005406-28.2002.8.11.0041 Ação: Interdição
Vistos, etc... Atenda-se o parecer ministerial acostado no Id n. 67513390 e intime-se a Curadora, através de sua d. patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados. Em seguida, retornem os autos ao Ministério Público. Às providências, expedindo-se o necessário.