Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037674-14.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL
EXECUTADO: GILMARA GUSMAO DANTAS
Vistos, etc... Processo na etapa de arquivamento. Houve celebração de acordo entre as partes, o qual fora homologado com extinção do feito e posterior arquivamento. No ID 204063305, a parte Executada requereu o desarquivamento dos autos e a consequente baixa da restrição via RENAJUD, conforme previsto no acordo. A despeito do pedido, verifico que, de fato, o acordo homologado dispõe sobre a baixa de todas as restrições em nome da parte executada, conforme segue: Em assim sendo, faz jus a parte Executada à baixa da restrição veicular, via RENAJUD, o que faço nesta oportunidade, conforme comprovante de baixa, ora juntado. Remetam-se os autos ao arquivo, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito