Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 05:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:39
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:31
Publicação
30/09/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 06:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Autor: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Réu: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 196673664, intimando-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia e nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Em igual prazo a executada deverá se manifestar sobre a petição de ID 196974621 e 198758582. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Autor: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Réu: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 196673664, intimando-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia e nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Em igual prazo a executada deverá se manifestar sobre a petição de ID 196974621 e 198758582. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 16:03
Mero expediente
28/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:48
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:24
Publicação
12/06/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id. 196974621, no prazo de 10 (dez) dias.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:51
Publicação
10/06/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 17:49
Expedida/certificada
09/06/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Autor: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Réu: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Decisão
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME em face de GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA, ambos devidamente qualificado nos autos. No ID. 180178047, foi determinada a intimação das credoras fiduciárias Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A e CSHG Brasil Shopping – Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Em resposta, contudo, informou-se que as verdadeiras credoras fiduciárias são HEDGE INVESTMENTS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e OPEA Securitizadora S.A. (ID. 183844561). A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação no ID. 185538557, requerendo a intimação das empresas efetivamente indicadas como detentoras da titularidade fiduciária. Registro, ainda, a renúncia dos patronos da parte executada, conforme petição de ID. 195287316 e seguintes. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Inicialmente, determino a intimação das credoras fiduciárias indicadas em ID. 185538557, para que possam, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3600, conjunto 112, Itaim Bibi, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132. OPEA SECURITIZADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.773.542/0001-22, com sede na R. Hungria, 1240, 1º andar - Conj. 12 - Jardim Europa, São Paulo - SP CEP: 01455-000. No mais, verifica-se, à luz do ID. 195287316 e seguintes, a formal renúncia dos patronos constituídos pela parte executada. Diante disso, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia e nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:43
Outras Decisões
06/06/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:27
Petição (Renúncia de mandato)
26/05/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:08
Publicação
27/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a CERTIDÃO id 183844559, no prazo de 10 (dez) dias.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:24
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:06
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:17
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 03:38
Publicação
21/01/2025, 02:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Requerido(s): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME em face de GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA, ambos devidamente qualificado nos autos. No Id 104502335, foi deferida a penhora dos bens sob matrículas n. 7970 e 7971 – ficha 01/07 – Livro n. 2 – 7º Cartório Ofício de Cuiabá/MT. Termo de penhora e depósito do Imóvel objeto da Matrícula n. 25.750 – ficha 01 – Livro n. 2 – 7º Cartório Ofício de Cuiabá/MT, assim caracterizado: Área 05, situada no piso térreo do Goiabeiras Shopping Center, localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo, nº 500, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT (Id 110173457). Laudo de avaliação do imóvel matriculado sob n. 25.750 em Id 131348036. Intimado, a exequente se manifestou em Id 132637913, requerendo a delimitação da penhora a ser realizada no referido imóvel a loja n. 06, que seja penhorado os frutos/aluguéis da loja 06, determinando a intimação do lojista/locatário para que deposite em juízo o valor dos aluguéis mensais a serem pagos a executada até a quitação do débito, bem como a intimação da empresa Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de valores S/A, para que querendo manifeste-se nos autos acerca da penhora (id 132637913). O executado apresentou manifestação em Id 132905676, requerendo o chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade da penhora do imóvel nº 25.750, em razão de 46,01% da matrícula estar alienada fiduciariamente e 53,99% ter sido transmitido à CREDIT SUICE HEDGING-GRIDDO CORRETORA DE VALORES S/A, na qualidade de proprietária fiduciária e instituição administradora CSHB BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII. A exequente se manifestou requerendo o indeferimento do pedido da executada, uma vez que não há nulidade existente na penhora efetuada (Id 138416468). Termo de audiência de conciliação em Id 163527377. Os autos vieram conclusos. Decido. Inicialmente, é sabido que a penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente é admitida pela legislação processual, conforme previsão do art. 835, XII do Código de Processo Civil, limitada aos direitos do devedor fiduciante sobre o bem, resguardando-se os direitos do credor fiduciário. No caso em tela, observa-se que o imóvel indicado à penhora está parcialmente alienado fiduciariamente e transferido a terceiros, contudo, não há comprovação de intimação prévia das credoras fiduciárias mencionadas pela parte executada, o que compromete a ciência destas quanto à penhora e eventuais impugnações. Destarte, embora a exequente sustente a validade do ato, a ausência de intimação das credoras fiduciárias implica vício sanável, conforme o princípio do contraditório. Assim, determino a regularização da intimação das credoras fiduciárias mencionadas (Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A e CSHB BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII), para que possam, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, mantenho a penhora parcialmente validade, limitando aos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel, até ulterior decisão. Intimem-se as partes e as credoras fiduciárias mencionadas nos autos para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 18:04
Outras Decisões
08/01/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 17:28
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 23:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2024, 23:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
25/07/2024, 23:13
Ato ordinatório
25/07/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:24
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:05
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Publicação
14/06/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 0035857-45.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 124.699,81 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: RUA MARECHAL DEODORA N 1709 SALA 03, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Endereço: AV. JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO, N 500, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 500, Duque de Caxias I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho proferido nos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 06 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 LINK: https://bit.ly/3xwIQDx ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 0035857-45.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 124.699,81 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: RUA MARECHAL DEODORA N 1709 SALA 03, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Endereço: AV. JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO, N 500, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 500, Duque de Caxias I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho proferido nos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 06 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 LINK: https://bit.ly/3xwIQDx ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 0035857-45.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 124.699,81 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: RUA MARECHAL DEODORA N 1709 SALA 03, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Endereço: AV. JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO, N 500, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 500, Duque de Caxias I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho proferido nos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 06 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 LINK: https://bit.ly/3xwIQDx ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 0035857-45.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 124.699,81 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: RUA MARECHAL DEODORA N 1709 SALA 03, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Endereço: AV. JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO, N 500, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 500, Duque de Caxias I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho proferido nos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 06 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 LINK: https://bit.ly/3xwIQDx ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 0035857-45.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 124.699,81 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: RUA MARECHAL DEODORA N 1709 SALA 03, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Endereço: AV. JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO, N 500, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO 500, Duque de Caxias I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho proferido nos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 06 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 24/07/2024 Hora: 17:00 LINK: https://bit.ly/3xwIQDx ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 11 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
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13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
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13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
11/06/2024, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 09:25
Outras Decisões
10/06/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 14:22
Mero expediente
14/05/2024, 15:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:01
Publicação
22/01/2024, 07:24
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a manifestação de id.132905676, no prazo de 10 (dez) dias.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:25
Publicação
11/10/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o ato de Avaliação, no prazo de 10 (dez ) dias.
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:55
Mandado
10/08/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:08
Publicação
03/08/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:35
Publicação
31/07/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:56
Mandado
29/05/2023, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:20
Publicação
02/05/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder a intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s), para que tome ciência do disposto no ofício encartado no id. 116370403.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:09
Ato ordinatório
28/04/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:04
Mandado
17/02/2023, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 06:20
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:58
Publicação
16/02/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Autor: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Réu: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Frente ao Ofício n. 05.2023/NA, expedido pelo Cartório do Sétimo Ofício desta Capital, informando o não cumprimento da penhora dos imóveis indicados pela parte autora, o exequente colacionou aos autos a matrícula atualizada do seguinte imóvel: a) matrícula n. 25.750 – ficha 01 – Livro n. 2 - Cartório Sétimo Ofício de Cuiabá/MT (id. 107222346); Dessa forma, cumpra-se conforme estabelecido na decisão proferida anteriormente, determinando a penhora e avaliação (id. 104502335). Destaca-se que o exequente comunica que efetuou o recolhimento das custas do Oficial de Justiça. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 18:21
Outras Decisões
14/02/2023, 18:21
Decurso de Prazo
10/02/2023, 14:59
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:08
Decurso de Prazo
25/01/2023, 04:22
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 18:40
Publicação
23/01/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 04:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre ofício encartado no id. 107039474, no prazo de 10 (dez) dias.
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:56
Ato ordinatório
09/01/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:11
Publicação
05/12/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para providenciar a respectiva averbação da penhora no ofício imobiliário (Termo de id. 104798455), conforme disposto no art. 844, do Código de Processo Civil, e para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência); procedo ainda à intimação da parte EXECUTADA na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, da referida penhora pelo Termo de id. 104798455, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:12
Publicação
25/11/2022, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Executado: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo n. 0035857-45.2016.8.11.0041
Vistos. O exequente colacionou aos autos a matrícula atualizada do seguinte imóvel: a) matrícula n. 7970 e 7971 – ficha 01/07 – Livro n. 2 - Cartório Sétimo Ofício de Cuiabá/MT (id. 102084275); Assim sendo, proceda-se, na forma do que estabelece o art. 845, § 1º do CPC[1], a penhora do(s) seguintes bem(s) imóvel(is): a) matrícula n. matrícula n. 7970 e 7971 – ficha 01/07 – Livro n. 2 - Cartório Sétimo Ofício de Cuiabá/MT (id. 102084275); LAVRE-SE Termo de Penhora, na forma do que estabelecem os arts. 838 e 849 ambos do CPC, realizando-se, então, a intimação do(s) executado(s), na forma do que estabelecem os arts. 841 e 842 ambos do CPC. Proceda-se a imediata avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s) nesta ocasião, devendo as partes se manifestar acerca da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, ao que os executados que não constituírem advogados nos autos deverão ser intimados pelo meio postal. Na hipótese do exeqüente pretender, por presunção absoluta, dar conhecimento a terceiros, deverá providenciar o respectivo registro no ofício imobiliário, ao que deverá ser-lhe entregue certidão da penhora realizada nos autos, conforme estabelecem os arts. 799 e 844 ambos do CPC, independentemente de mandado judicial, ao que nesta hipótese deverá o exequente comprovar nos autos a referida averbação, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2022 LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [1]CPC – “Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 15:56
Desarquivamento
21/10/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:49
Publicação
13/10/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035857-45.2016.8.11.0041.
Autor: SIRIRI EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Réu: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA Em razão da ausência de manifestação do exequente, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao arquivo, com as baixas de estilo, até ulterior providência da parte, ressalvando ao exequente a incidência da prescrição intercorrente conforme estabelece o art. 921, § 4º do CPC. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
11/10/2022, 00:00
Definitivo
10/10/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 14:25
Ato ordinatório
23/03/2022, 18:13
Decurso de Prazo
19/03/2022, 08:15
Publicação
04/03/2022, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2022, 08:43
Decurso de Prazo
17/02/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:28
Publicação
25/01/2022, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:13
Documento (Petição (outras); Certidão)
21/01/2022, 08:32
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
19/01/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 11:04
Decurso de Prazo
20/11/2021, 08:16
Conclusão (para decisão)
07/11/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:32
Publicação
04/11/2021, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 11:34
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 10:47
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:46
Decurso de Prazo
27/03/2021, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:57
Publicação
19/03/2021, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:44
Mero expediente
17/03/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 13:47
Decurso de Prazo
01/12/2020, 20:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 14:49
Decurso de Prazo
24/11/2020, 08:26
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:25
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 12:11
Mero expediente
23/10/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2020, 13:32
Publicação
23/09/2020, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 15:56
Conclusão (para decisão)
20/09/2020, 15:56
Remessa
20/09/2020, 15:56
Publicação
19/06/2020, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:09
Petição (Impugnação aos embargos)
04/09/2019, 15:03
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 17:24
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 17:27
Entrega em carga/vista
16/08/2019, 16:27
Entrega em carga/vista
16/08/2019, 15:31
Publicação
14/08/2019, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2019, 20:36
Entrega em carga/vista
08/08/2019, 17:03
Mero expediente
07/08/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 14:08
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 18:36
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 16:27
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 16:26
Entrega em carga/vista
14/06/2018, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2018, 15:37
Entrega em carga/vista
05/06/2018, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2018, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 17:34
Publicação
15/12/2017, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2017, 10:07
Entrega em carga/vista
11/12/2017, 15:01
Outras Decisões
01/12/2017, 19:00
Entrega em carga/vista
28/07/2017, 17:55
Petição (Embargos Execução)
21/07/2017, 12:56
Documento (Mandado)
03/07/2017, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 15:27
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 17:13
Ato ordinatório
09/06/2017, 13:38
Mandado
07/06/2017, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2017, 13:15
Entrega em carga/vista
23/01/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 15:20
Publicação
29/09/2016, 13:02
Entrega em carga/vista
29/09/2016, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2016, 15:36
Outras Decisões
27/09/2016, 13:31
Entrega em carga/vista
26/09/2016, 17:43
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 16:06
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 15:54
Distribuição (sorteio)
22/09/2016, 15:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)