Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024670-52.2018.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Condominio Residencial Paiaguas Qda 3-A Bloco (01 a 09) em desfavor de Mario Pereira. Manifestação das partes no id. 210578622, requerendo a homologação de acordo judicial e a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Condominio Residencial Paiaguas Qda 3-A Bloco (01 a 09) em desfavor de Mario Pereira. Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo judicial para por termo a demanda, na qual o requerido propôs como forma de pagamento a quantia total de R$22.985,26 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), a ser pago na conta bancária do patrono da parte autora, conforme documento de id. 210578622, cujo montante engloba todos os pedidos formulados na inicial, dando ensejo a extinção do feito, com julgamento do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no id. 210578622, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito