Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: 3E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APELADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCACAO -COOPERFRENTE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0046745-10.2015.8.11.0041
Vistos. Após publicado o acórdão de id. 294483380, que negou provimento ao recurso de apelação interposto Confrigo Armazenagem e Movimentação EIRELI – EPP, a apelante e a patrona da apelada, Valdineide Ovidio da Silva Dias, noticiaram acordo em relaçao aos honorários sucumbenciais. Sem delongas, homologo o acordo, para que produza seus efeitos. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com as providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Desa. Anglizey Solivan de Oliveira Relatora