Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
SENTENÇA
Processo: 0000616-72.2012.8.11.0098..
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado por PAGLIUCA & CIA LTDA – EPP em face de LATICINIOS MUTUM LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme id. 129609911, a parte autora pugna pela homologação da desistência do feito, por desinteresse no prosseguimento da demanda. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A lide posta em discussão não exige maiores delongas, ante o pleito de desistência da ação formulado pela autora, antes mesmo da apresentação de defesa por parte do executado. Nesse diapasão, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência. JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, visto que houve a prestação jurisdicional. Sem condenação em honorários em razão da ausência de litígio. Com o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. P.R.I.C. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito