Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução fundada na Cédula de Crédito Bancário n. 36580, em que FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA requereu sua admissão no polo ativo, em substituição à exequente originária, em razão do endosso do crédito objeto destes autos (Id. 132979248). Constando dos autos o contrato de cessão/compra e venda de carteira de créditos, no qual se encontra expressamente abrangida a CCB n. 36580 (Id. 132979250), verifica-se a transferência da titularidade do crédito exequendo à FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA, que passa a ostentar a qualidade de credora. DEFIRO a substituição do polo ativo da execução para que FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA passe a constar como exequente, em substituição à credora originária, relativamente ao crédito consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário n. 36580. DETERMINO que o valor já bloqueado/penhorado em conta vinculada à presente execução seja liberado em favor da exequente FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA, após as devidas anotações cadastrais quanto à substituição do polo ativo. DEFIRO a realização de novas pesquisa RENAJUD. Em relação ao novo pedido de bloqueio online (SISBAJUD), impõem-se que a parte primeiramente junte planilha atualizada do valor devido com o respectivo abatimento do valor levantado. DEFIRO a restrição de licenciamento e circulação dos veículos de titularidade da parte executada identificados pelas placas OGY5H78 e NJJ3778, a ser implementada por meio dos sistemas RENAJUD, ressalvados os direitos da credora fiduciária. EXPEÇA-SE intimação da credora fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARAGUAIA E XINGU, na forma do art. 799, I, do CPC, para que tome ciência da penhora de direitos realizada sobre o veículo placa OGY5H78 e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato atualizado do contrato respectivo, indicando, de forma discriminada, o valor total financiado, o montante já pago pela executada, o saldo devedor atual e eventuais encargos incidentes. INTIME-SE a exequente FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o preço médio de mercado dos veículos penhorados, mediante juntada de pesquisa atualizada de valor (tabela FIPE ou equivalente), para fins de avaliação dos direitos penhorados e futura realização de expropriação. Considerando que os executados alteraram seu endereço sem proceder à devida comunicação nos autos, em afronta ao dever de manter atualizado o endereço para recebimento de intimações, reputo-os intimados, para todos os fins, no endereço anteriormente informado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, bem como, DECRETO A REVELIA Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito