Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1003768-65.2020.8.11.0055..
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente SÉRGIO RODRIGUES SANCHES (ID 224040333), visando o prosseguimento das medidas constritivas deferidas nos autos. A parte sustenta que a empresa M. R. M. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA foi devidamente intimada para realizar os depósitos judiciais correspondentes à penhora de faturamento/rendimentos do executado, requerendo a certificação do cumprimento da ordem. Outrossim, informa que a diligência para intimação da empresa RIALTA COMERCIAL DE DEFENSIVOS AGRICOLA LTDA restou infrutífera, pugnando pela utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Sisbajud, Infojud e Renajud) para localização de novos endereços. O deferimento da medida exige a análise da pertinência para a efetividade da execução, pautada nos princípios que regem os Juizados Especiais. No caso, a probabilidade do direito ESTÁ presente, pois a penhora sobre percentual dos rendimentos/faturamento do executado junto às referidas empresas já foi deferida por este Juízo (ID 199548391), sendo as diligências atuais meros desdobramentos necessários para a materialização da constrição. Verifica-se que a empresa M. R. M. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA foi intimada na pessoa de seu representante legal (o próprio executado) em 19/10/2025 (ID 212081254), cabendo à Secretaria certificar o decurso do prazo ou a existência de depósitos vinculados. Quanto à empresa RIALTA, o perigo de dano ao resultado útil do processo EXISTE, pois a não localização da fonte pagadora frustra a ordem judicial de penhora e prolonga a satisfação do crédito, que tramita há anos. O auxílio do Judiciário na localização de endereços, após tentativa frustrada da parte (ID 210276908), é medida que se impõe em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade. Diante do exposto: CERTIFIQUE a Secretaria se houve o depósito judicial pela empresa M. R. M. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ou se decorreu o prazo para tal, intimando-a, se necessário, para comprovar o cumprimento sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. DEFIRO a realização de pesquisas de endereço da empresa RIALTA COMERCIAL DE DEFENSIVOS AGRICOLA LTDA (CNPJ 04.796.937/0001-76) através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando o endereço válido para cumprimento do mandado, sob pena de extinção. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito