Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 0004987-20.2016.8.11.0040 RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA(S): AGRO-PECUARIA DAROIT LTDA
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão constante do id. 330798362. O recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto nos artigos 130, III, e 132 do Código de Processo Civil, artigo 5°, II e XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6° do Decreto-Lei n. 4.657/1942. Não houve apresentação de contrarrazões, conforme consta do id. 346327361. É o relatório. Decido. Da sistemática dos recursos repetitivos. Verifica-se que o presente recurso trata de matéria objeto do Recurso Extraordinário nº 1445162, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, cuja controvérsia foi cadastrada sob o Tema nº 1290, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A questão submetida a julgamento naquela oportunidade foi assim delimitada: “Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.”. Diante da pendência de pronunciamento definitivo por parte do Superior Tribunal de Justiça quanto ao referido tema, impõe-se o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.030, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inc. III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso, em razão do Tema nº 1290, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Procedam-se às devidas anotações junto ao NUGEPNAC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente