Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos a parte exequente, para juntar planilha do valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução, com batimento dos valores recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Canarana-MT, 22 de maio de 2026 CAMILA BORGES FONTES Gestora Judiciária
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:27
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:27
Publicação
09/04/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: ALISSON PIACENTINI, SERGIO PIACENTINI, SUZANA FATIMA DE CAMARGO Visto. Considerando-se que consta nos autos ao Id. 131954553 a atualização de valores devidos, documento juntado em 17/10/2023 em cotejo ao documento de comprovação do extrato da conta única Portal Sicondj, ao Id. 210123088, em 02/10/2025, anoto que é possível a liberação imediata dos valores. EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, conforme dados informados ao Id. 211131039. Após,
Intimação - DECISÃO intime-se a parte exequente, para juntar planilha do valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução, com batimento dos valores recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:52
Outras Decisões
06/04/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:06
Publicação
06/10/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Número do Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula Hipotecária] Polo Ativo: BANCO JOHN DEERE S.A. Polo Passivo: ALISSON PIACENTINI e outros (2) INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o Autor para manifestar-se em 05 (cinco) dias, dando andamento ao feito, sob pena de extinção.. CANARANA, 2 de outubro de 2025 (assinado eletronicamente) MICHAEL BROETTO Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: ALISSON PIACENTINI, SERGIO PIACENTINI, SUZANA FATIMA DE CAMARGO Visto. Considerando-se que consta nos autos ao Id. 131954553 a atualização de valores devidos, documento juntado em 17/10/2023 em cotejo ao documento de comprovação do extrato da conta única Portal Sicondj, ao Id. 210123088, em 02/10/2025, anoto que é possível a liberação imediata dos valores. EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, conforme dados informados ao Id. 211131039. Após,
Intimação - DECISÃO intime-se a parte exequente, para juntar planilha do valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução, com batimento dos valores recebidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 13:52
Outras Decisões
06/04/2026, 13:17
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:06
Publicação
06/10/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Número do Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cédula Hipotecária] Polo Ativo: BANCO JOHN DEERE S.A. Polo Passivo: ALISSON PIACENTINI e outros (2) INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o Autor para manifestar-se em 05 (cinco) dias, dando andamento ao feito, sob pena de extinção.. CANARANA, 2 de outubro de 2025 (assinado eletronicamente) MICHAEL BROETTO Analista Judiciário
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 13:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:51
Outras Decisões
08/09/2025, 14:56
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 07:35
Publicação
12/11/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: ALISSON PIACENTINI, SERGIO PIACENTINI, SUZANA FATIMA DE CAMARGO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 08:22
Mero expediente
07/11/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:19
Expedição de documento
17/07/2024, 14:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:07
Publicação
04/04/2024, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao leiloeiro para que se manifeste nos autos e informe se o arrematante MARCOS LUIS FRONZA lhe forneceu algum comprovante de pagamento referente a arrematação do imóvel leiloado nestes autos. Canarana-MT, 14 de março de 2024 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao leiloeiro para que se manifeste nos autos e informe se o arrematante MARCOS LUIS FRONZA lhe forneceu algum comprovante de pagamento referente a arrematação do imóvel leiloado nestes autos. Canarana-MT, 14 de março de 2024 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento
14/03/2024, 16:05
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:03
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:23
Decurso de Prazo
08/03/2024, 15:57
Publicação
06/02/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao patrono da executada Suzana para que tome ciência da expedição do alvará retro. Canarana-MT, 2 de fevereiro de 2024 CAMILA BORGES FONTES Gestora Judiciária
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento
02/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:20
Documento
02/02/2024, 17:19
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:03
Publicação
11/10/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 05:01
Publicação
11/10/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: ALISSON PIACENTINI, SERGIO PIACENTINI, SUZANA FATIMA DE CAMARGO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO com garantia HIPOTECÁRIA ajuizada por BANCO JOHN DEERE S.A. em face de ALISSON PIACENTINI e outros, referente a cédula de crédito bancário. Recebida a inicial em 29/01/2014. A parte executada foi devidamente citada, realizada a penhora de 01(um) 1RATOR, marca John Deere, modelo 7205 J, chassi/série 1BM7205JLBH000595, ano 2011, 01(uma) PLANTADEIRA, marca John Deere, série 2100 — 20 linhas, chassi/série 1CQ2122ATC0090385, ano 2012 e 01 (um) PULVERIZADOR, marca John Deere, modelo 4630, chassi/série 1Z04630XKB0018276, ano 2011, sendo avaliados em Trator em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), da Plantadeira em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e o Pulverizador em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Pedido de penhora de matrícula N° 13.204 DO CRI DE CANARAMA —MT. Noticiado o falecimento de SERGIO PIACENTINI, sendo realizada a substituição pelo espólio. Audiência de conciliação restou negativa. O executado apresentou objeção de Pré-Executividade pugnando pela extinção. Impugnação. Rejeitada a exceção de pré-executividade. A exequente pugnou pela penhora por termo dos autos do imóvel conferido em garantia ao Exequente, qual seja, Matrícula 13.204 do Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, com posterior avaliação do referido bem e pela reavaliação dos maquinários dados em garantia, penhorados e removidos para as mãos do Exequente, vez que a última avaliação ocorreu em 24.06.14. Deferido a penhora à termo, do imóvel sob matrícula 13.204 do CRI e a reavaliação dos maquinários. Laudo de avaliação dos maquinários (Id. 72235908). Informação da arrematação do imóvel sob matrícula 13.204 do CRI nos autos 0000924-53.2014.8.11.0029. (id. 74381994). Pedido de adjudicação dos bens móveis penhorados (id. 74381992). Decisão de id. 90422304 deferiu a adjudicação dos bens móveis e deferiu a expedição de alvará dos valores vinculados aos autos advindos do processo n° 0000924-53.2014.8.11.0029 para o exequente. Pedido de Sisbajud (id. 103541716). Decisão de id. 107727097 deferiu a expedição de alvará e a busca de ativos via Sisbajud. Manifestação de impenhorabilidade dos valores bloqueados vis Sisbajud (id. 108533694). O exequente manifestou concordância com o desbloqueio dos valores (id. 113275232). Resultado Sisbajud negativa anexo. É o relatório. Decido. Ante a concordância do exequente, bem como, considerando que o bloqueio foi realizado em conta de terceiro estranho a lide, uma vez que Suzana Fátima de Camargo é apenas representante do Espólio de Sérgio Piacentini, determino o desbloqueio das contas de Suzana Fátima de Camargo. Expeça-se alvará de levantamento. Por fim, tendo em vista a quantia irrisória bloqueada nas constas dos executados, proceda-se com o imediato desbloqueio. Após, intime-se a parte exequente, para juntar planilha do valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Conrado Machado Simão Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos as partes para que apresente os dados bancários para expedição do alvará. Canarana-MT, 9 de outubro de 2023 Camila Borges Fontes Gestora Judiciária
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 16:58
Expedição de documento
09/10/2023, 16:57
Ato ordinatório
09/10/2023, 16:56
Outras Decisões
09/10/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:00
Publicação
17/03/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista a manifestação ID 108533694 e documentos. Canarana-MT, 15 de março de 2023
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento
15/03/2023, 15:46
Ato ordinatório
15/03/2023, 15:38
Decurso de Prazo
24/02/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:55
Publicação
28/01/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:28
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao exequente para que tome ciência da expedição do alvará retro. Canarana-MT, 25 de janeiro de 2023 Camila Borges Fontes Gestora Judiciária
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento
25/01/2023, 14:08
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:56
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:52
Publicação
24/01/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JORGE LUIS ZANON - MT9975-A, VINICIUS DUARTE BARNES - RS56242-O, para que providencie(m) o recolhimento das custas referentes a consulta no sistema SISBAJUD, no prazo legal, devendo a guia ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico, escolher a opção: COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS, após comprovar o pagamento nos autos.
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) advogados ADVOGADOS DO(A)
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento
19/01/2023, 17:31
Ato ordinatório
19/01/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:57
Publicação
08/11/2022, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos da informação ID 100735241, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para realizar a juntada da petição ID 97596742 novamente e seus documentos, tendo em vista que todas as petições protocoladas no dia 06/10/2022 estão com erro para abri-las devido a um problema geral no sistema do PJE. O documento a ser juntado novamente deverá ser alterado. Caso o arquivo for originalmente PDF, deverá ser convertido para arquivo Word, e terá que ter pelo menos um ponto de diferença entre os arquivos e alteração no nome do documento. Canarana-MT, 4 de novembro de 2022 Isadora Maria de Souza Brito Analista Judiciária
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento
04/11/2022, 17:39
Desarquivamento
04/11/2022, 17:37
Definitivo
04/11/2022, 17:37
Ato ordinatório
04/11/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:57
Publicação
30/09/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista o extrato retro.
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento
28/09/2022, 13:21
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:19
Ato ordinatório
28/09/2022, 13:17
Decurso de Prazo
11/09/2022, 07:42
Decurso de Prazo
01/09/2022, 23:26
Decurso de Prazo
01/09/2022, 23:25
Decurso de Prazo
01/09/2022, 23:25
Publicação
01/09/2022, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao requerente para ciência da expedição do documento retro.
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 21:10
Ato ordinatório
30/08/2022, 21:10
Movimentação processual
30/08/2022, 21:09
Ato ordinatório
30/08/2022, 21:06
Expedição de documento
29/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:38
Publicação
22/08/2022, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo n. 0000180-58.2014.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos a AMBAS AS PARTES para (1) ciência do auto de adjudicação retro, bem como (2) para que, caso queiram, manifestar-se acerca do documento, iniciando assim o prazo para impugnação.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 15:59
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:55
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:04
Decurso de Prazo
16/08/2022, 23:17
Decurso de Prazo
16/08/2022, 23:15
Decurso de Prazo
16/08/2022, 23:15
Decurso de Prazo
16/08/2022, 23:14
Publicação
25/07/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0000180-58.2014.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: ALISSON PIACENTINI, SERGIO PIACENTINI, SUZANA FATIMA DE CAMARGO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. O exequente pugnou pela adjudicação dos bens penhorados (id. 74381992). Devidamente intimado a manifestar acerca do pedido de adjudicação, o executado permaneceu inerte. Decido. Saliento que a adjudicação é medida prevista em lei, a qual não pode se opor o juízo. Destarte, defiro a adjudicação requerida, consignando que o valor deverá ser abatido do quantum debeatur. Após a preclusão da presente decisão: Lavrem o auto de adjudicação colhendo as assinaturas de praxe, pelo valor da avaliação. Aperfeiçoado o Auto de Adjudicação, expeça-se Carta de Adjudicação do bem em favor do exequente, nos termos do artigo 877, do CPC. EXPEÇA-SE alvará de valores vinculados aos autos advindos do processo n° 0000924-53.2014.8.11.0029 para o exequente. Após, intime-se a parte exequente, para juntar planilha do valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução, com abtimento da adjudicação e de eventuais valores depositados e expedidos em alvará de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Conrado Machado Simão Juiz de Direito