Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1001318-79.2020.8.11.0046..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: D DE F ALBERTON TRANSPORTES - ME, DULCE DE FATIMA ALBERTON
VISTOS. Compete ao magistrado a direção do processo, zelando pela celeridade e pela efetividade da prestação jurisdicional.
No caso vertente, observa-se que a decisão de ID. 224120083 deferiu a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação de Patrimônio e Recuperação de Ativos) para fins de localização de bens e endereços das devedoras. Entretanto, é de conhecimento público e notório que a referida ferramenta eletrônica tem apresentado instabilidades técnicas recorrentes que impedem a extração de dados e o cumprimento das ordens judiciais de forma fidedigna. Considerando que a manutenção de uma diligência tecnicamente inviabilizada acarreta o retardamento injustificado da marcha processual, impõe-se o chamamento do feito à ordem para adequação do rito. A inviabilidade momentânea do sistema SNIPER torna inócua a decisão que determinou sua utilização, devendo a parte Exequente ser provocada a indicar outros meios idôneos para o prosseguimento da execução, evitando o sobrestamento indefinido dos autos.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1. TORNAR SEM EFEITO a decisão de ID. 22412008, em razão das instabilidades técnicas verificadas no sistema SNIPER; 2. INTIMAR a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução; Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto