Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 1001721-30.2023.8.11.0018..
Decisão de suspensão - DECISÃO
Vistos. Ratifico a determinação de Id. 133620859 e determino a suspensão do feito até o cumprimento da respectiva tratativa, nos termos do art. 922 do CPC, devendo os autos aguardar no arquivo provisório até ulterior movimentação. Cientifique-se a parte exequente que deverá pleitear o desarquivamento do processo para informar eventual descumprimento da obrigação. Decorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação da parte exequente, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita com a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Juara/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto