Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
LUCINEI APARECIDO AMARO
CPF
Reu
MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP
Reu
MARCOS GONCALVES SABINO
Reu
MARIA DE LOURDES GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
CLAUDEMIR NARDIN
OAB/MT 9511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Dados do
DECISÃO
Autora: BANCO DO BRASIL S.A. Parte Ré: MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP e outros (3) IMPULSIONAMENTO DOS AUTOS CERTIFICO, para os efeitos de direito, e nos termos do § 4º do Art. 203 do CPC/15 e do inciso VI, do Art. 482 da CNGC, remeti para publicação via DJE, expediente para INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) que patrocina a(s) POLO ATIVO para que, querendo e dentro do prazo legal, SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar acerca das informações apresentadas em petição de id nº. 228860736, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, nos termos da r. decisão - item 3 de id nº. 226695942. Sinop/MT, 14 de abril de 2026. Assinado Digitalmente LIVIA FURQUIM RODRIGUES QUEIROZ DE SOUZA Gestor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Processo: Nº PJE: 1014349-02.2019.8.11.0015; Valor da causa: R$ 113.623,53; Tipo: Cível. Parte
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:09
Publicação
18/03/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Tendo em vista que não houve o cumprimento da decisão de Id. 189470028, embora devidamente intimada, determino novamente a intimação da executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão de Id. 131424518, cientificando-a, desde já, de que descumprimento injustificado poderá ensejar a incidência das penalidades previstas no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 2. Contudo, convém frisar que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça em razão da não indicação de bens à penhora pela parte executada não se presume automaticamente, sendo necessária a demonstração do dolo respectivo. Assim, a eventual ausência de indicação de bens, por si só, não configura, necessariamente, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sobretudo na hipótese de inexistência de patrimônio penhorável. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:40
Mero expediente
16/03/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
07/05/2025, 07:56
Publicação
08/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Tendo em vista a certidão do senhor oficial de justiça (Id. 144098145), bem como a manifestação do exequente (Id. 162784588), determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão de Id. 131424518. 2. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Tendo em vista que não houve o cumprimento da decisão de Id. 189470028, embora devidamente intimada, determino novamente a intimação da executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão de Id. 131424518, cientificando-a, desde já, de que descumprimento injustificado poderá ensejar a incidência das penalidades previstas no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC. 2. Contudo, convém frisar que o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça em razão da não indicação de bens à penhora pela parte executada não se presume automaticamente, sendo necessária a demonstração do dolo respectivo. Assim, a eventual ausência de indicação de bens, por si só, não configura, necessariamente, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sobretudo na hipótese de inexistência de patrimônio penhorável. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:40
Mero expediente
16/03/2026, 14:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
07/05/2025, 07:56
Publicação
08/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Tendo em vista a certidão do senhor oficial de justiça (Id. 144098145), bem como a manifestação do exequente (Id. 162784588), determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto do imóvel objeto de penhora, nos termos da decisão de Id. 131424518. 2. Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 14:00
Mero expediente
04/04/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:23
Publicação
12/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O (A) ADVOGADO (A) DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ID Nº 144098145.
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento
10/04/2024, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:56
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:51
Mandado
11/03/2024, 13:49
Expedição de documento
08/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 14:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:12
Mandado
13/11/2023, 13:42
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:46
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:28
Expedição de documento
06/11/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:34
Publicação
16/10/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:54
Publicação
11/10/2023, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado, em cumprimento à Portaria CGJ Nº 142 de 08/11/2019, que determina o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de processo eletrônico que tramita do sistema PJE, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”. Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES GONCALVES, MARCOS GONCALVES SABINO, LUCINEI APARECIDO AMARO
Vistos etc. 1. Devidamente intimados (Id. 94889388), os executados não se manifestaram acerca da exata localização do bem, conforme certidão de Id. 102567779. 2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de penhora de 30% do imóvel indicado em Id. 107527523. Isso porque, a execução deve ser promovida em benefício do credor, de modo menos oneroso para o devedor, que por ela responde com todos os seus bens e direitos, presentes e futuros. 3. Penhore-o, mediante termo, observando-se os requisitos do art. 838, do CPC e avalie-o o senhor oficial de justiça, ainda que de forma indireta, somente se não for possível a forma direta, intimando-se a parte executada e os intervenientes hipotecantes, inclusive acerca do seu encargo como depositária judicial, ressalvada a possibilidade, se assim for requerida justificadamente, do bem ser entregue à parte exequente sob a mesma condição de depositário judicial, na forma do art. 840, § 2º, do CPC. 4. Sobre a avaliação, digam as partes em 05 dias, devendo a credora posicionar-se a respeito da prevalente adjudicação, se lhe interessar, ou indicar sem demora a forma de alienação pretendida. 5. Não sendo requerida a adjudicação e nada mais reclamado, aos demais atos de alienação pela forma que for indicada. 6. Após, cumpridas as diligências retro, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito 7. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:23
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:27
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:19
Decurso de Prazo
14/11/2022, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar acerca da certidão de n.º 102567779, bem como protocolar novamente a petição de n.º 97848500, em razão de problemas técnicos ocorridos e informados no documento de n.º 100495991.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 13:59
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:46
Decurso de Prazo
07/10/2022, 08:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 08:36
Decurso de Prazo
07/10/2022, 08:35
Decurso de Prazo
07/10/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:13
Publicação
15/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1014349-02.2019.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES GONCALVES, MARCOS GONCALVES SABINO, LUCINEI APARECIDO AMARO
Vistos etc. 1. Ante o teor das certidões negativas de penhora e avaliação do imóvel ofertado pela parte executada, determino a sua intimação para, em 05 dias, indicar a exata localização do bem a ser penhorado ou substitui-lo por outro, com a finalidade de satisfação do crédito executado, conforme autoriza o artigo 652, § 3º, do CPC e ao dever geral de lealdade, boa-fé e cooperação dos litigantes. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, pugnando o que entender devido, em igual prazo. 3. Intime-se. Cumpra-se. Sinop - MT, 12 de setembro de 2022. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito