Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MUNICIPIO DE SINOP -
Réu: BANCO DO BRASIL S.A. 1. Considerando que nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 1015046-47.2024.8.11.0015 foi deferido efeito suspensivo à execução, conforme decisão proferida em 18/12/2024, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito executivo, nos termos do art. 919, § 1º c/c art. 294 do CPC. Sobrevindo decisão definitiva nos embargos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP| VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA - Autos nº 1007490-33.2020.8.11.0015 - INTIME-SE a parte exequente para prosseguimento.. 2. Diligências necessárias. Sinop/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (Designado pela Portaria 1.914/2025-PRES)