Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1006537-79.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: ROZANI DOS SANTOS SALGADO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Visto,
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROZANI DOS SANTOS SALGADO em face do Município de Várzea Grande. Tendo em conta o despacho proferido, os autos foram encaminhados à contadoria judicial para apurar o montante devido, tendo elaborado o cálculo constante no id. 147677738. A parte exequente no id. 154490797 manifestou sua concordância e a parte executada Id 157351730. Eis a suma do essencial. Decido. Com efeito, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao 147677738; por conseguinte DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º), os quais serão disponibilizados em alvará apartado. Empós, aportando aos autos a informação de pagamento da(s) requisição(ões), INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões); b) juntar aos autos o competente instrumento de mandato outorgando poderes especiais (receber e dar quitação (nessa ordem) ou levantar valores) ao patrono que tenciona levantar alvará judicial em seu nome (CNGC, artigo 450; CPC, artigo 105); c) manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II). Com a manifestação final do exequente, cumpridos os requisitos acima elencados, desde já AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito