COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Autor
ANTONIO DA SILVA
Reu
FRANCISCO BARROSO DA SILVA
Reu
GERAKSON DA SILVA
CPF
Reu
JONAS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/MT 25813·Representa: Autor
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OAB/MT 4482·CPF·Representa: Autor
ALEX MOURA MARQUES
OAB/SP 451008·CPF·Representa: Autor
WILLIAN HIDEKI YAMAMURA
OAB/MT 17564·CPF·Representa: Autor
MARCELO BRASIL SALIBA
OAB/MT 11546·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
14/04/2026, 09:57
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:16
Publicação
12/09/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME REPRESENTANTE: PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Vistos etc. 1. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos pedidos de Id. 1963524358, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ainda, ouçam-se ambas as partes para que verifiquem e se manifestem sobre a a ocorrência de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Lucas do Rio Verde, datado e assinado eletronicamente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME REPRESENTANTE: PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Vistos etc. 1. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos pedidos de Id. 1963524358, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ainda, ouçam-se ambas as partes para que verifiquem e se manifestem sobre a a ocorrência de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Lucas do Rio Verde, datado e assinado eletronicamente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 15:25
Mero expediente
09/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 07:20
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:13
Publicação
04/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça. No prazo legal.
03/04/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:09
Expedição de documento
02/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:05
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Mandado
05/03/2025, 15:01
Expedição de documento
28/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:10
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:12
Publicação
20/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:32
Publicação
19/02/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora/exequente providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME REPRESENTANTE: PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Vistos etc. 1. Em vista dos esclarecimentos prestados pela autora sob ID. 157517172, entendo que declinou as informações adequadas para a regularização do polo passivo, indicando todos os herdeiros do representante legal da pessoa jurídica para compor o polo passivo, notadamente por se tratar de microempresa. Diante disto, confiro andamento regular ao feito e, com vistas à promoção da regularização do polo passivo, determino que seja efetivada nova tentativa de citação pessoal dos herdeiros, expedindo mandado de citação único de todos os herdeiros, constando o endereço declinado sob Id. 112696445, qual seja, Rua Caqui, n.º 1020-S, Bairro Parque das Araras, no município de Lucas do Rio Verde/MT. Caso reste infrutífera, desde já, autorizo a citação por edital, diante do esgotamento das diligências para citação pessoal dos herdeiros do devedor para que se habilitem nos autos, Srs. PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO DA SILVA. 2. Com vistas a imprimir celeridade ao feito, para o caso de revelia, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial dos herdeiros a citado (a) por edital revéis, devendo ser oportunamente intimada para apresentação de defesa/manifestação. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: (i) Expeça-se mandado de citação de todos os herdeiros, srs. PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO DA SILVA, constando o endereço declinado sob Id. 112696445, qual seja, Rua Caqui, n.º 1020-S, Bairro Parque das Araras, no município de Lucas do Rio Verde/MT. (ii) Se a diligência supra restar infrutífera, expeça-se o competente edital de citação dos herdeiros acima descritos, fixando-o no átrio do Fórum e publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de que tome ciência dos termos da ação para apresentação de defesa, no prazo legal. (iii) Decorrido o prazo editalício e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública acerca da nomeação como curadora especial e para que apresente defesa/embargos monitórios, no prazo legal. (iv) Em seguida, intime-se a autora para manifestação a respeito da defesa. (v) Por fim, conclusos para Sentença. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 18:42
Outras Decisões
17/02/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:33
Publicação
29/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME REPRESENTANTE: PEDRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REIS DA SILVA MACEDO, JONAS DA SILVA, GERAKSON DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA, JOSUE DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO BARROSO DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO em desfavor de JOSIMAR DA SILVA ME, ambos qualificados no feito. Citação editalícia da empresa requerida realizada sob Id. 44856915. Nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, esta veio aos autos para noticiar o óbito do representante legal da empresa requerida, razão pela qual o feito fora suspenso (Id. 110642472). A autora indicou os herdeiros do sócio falecido, pugnando pela citação destes para habilitação e defesa (Id. 112696445), o que fora deferido, contudo, infrutíferas as tentativas de localização. A autora pugna pela citação editalícia dos herdeiros (Id. 136336959). É o relato. Decido. Avulta-se dos autos que a requerida é pessoa jurídica de direito privado, ao passo que o seu representante legal faleceu em 14.03.2022, após a perfectibilização da citação editalícia ocorrida em 02.12.2020 (Id. 44856915). Posteriormente, foram apontados os herdeiros da pessoa física de Josimar da Silva, repise-se, representante legal da empresa requerida, ao passo que se deferiu a citação de todos. Verifica-se, pois, a ocorrência de equívoco no tocante a regularização do polo passivo, visto que o falecimento do sócio não extingue a personalidade jurídica da microempresa requerida (CNPJ 18.059.252/0001-51 – Id. 6669914), devendo ser aferida a consequência legal pela morte conforme previsão no contrato social, seja para sucessão da empresa e/ou sua liquidação. Assim, chamo o feito à ordem para determinar que a autora tome as providências cabíveis à adequada regularização do polo passivo, diligenciando para aferir a atual situação formal da empresa requerida. Para tanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito: i) juntar aos autos o contrato social atualizada da empresa requerida, com vistas a verificar sua situação perante a Jucemat, além de eventual transferência de cotas para herdeiros e/ou terceiros; ii) Após detida análise do contrato social, apontar quem responde pela empresa requerida, a fim de ser promovida a citação do mesmo. iii) comprovar a efetiva busca por inventário em nome do representante legal da empresa e, se localizado, prova da existência de patrimônio que possa responder pela dívida objeto da presente monitória, se for este o caso. iv) Dar regular andamento ao feito, com a indicação precisa de quem responde pela empresa requerida, com qualificação completa e endereço para citação/intimação. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 16:30
Outras Decisões
25/04/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:53
Publicação
30/11/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 12:53
Documento
25/11/2023, 02:35
Documento
25/11/2023, 02:25
Documento
25/11/2023, 02:25
Documento
25/11/2023, 02:25
Documento
25/11/2023, 02:24
Documento
25/11/2023, 02:23
Documento
25/11/2023, 02:18
Documento
25/11/2023, 02:15
Documento
25/11/2023, 01:36
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:32
Expedição de documento
11/10/2023, 16:08
Publicação
11/10/2023, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
VISTOS. Pois bem. Considerando a informação de falecimento do requerido JOSIMAR DA SILVA, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inc. I do CPC. Intime-se o requerente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. Desde já, tendo em vista a indicação pelo requerente, citem-se os herdeiros do requerido falecido, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, observando o endereço indicado no Id 112696445. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 20:03
Outras Decisões
09/10/2023, 20:03
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:18
Publicação
27/02/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para que se manifeste sobre a petição e documento apresentados pelo curador especial.
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:11
Decurso de Prazo
10/02/2023, 05:47
Publicação
14/12/2022, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:19
Expedição de documento
13/12/2022, 10:47
Ato ordinatório
13/12/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1001449-62.2017.8.11.0045..
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME Considerando que o requerido foi citado por edital, assim determino: Certifique-se o decurso de prazo para apresentar resposta ao pedido. Em seguida proceda a remessa dos autos a Defensoria Pública, que desde já nomeio, como curador especial, para que apresente contestação ao réu no prazo legal.
AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT Indefiro por ora o pedido de penhora de valores pelo sistema Bacenjud. Intime-se e cumpra-se. LUCAS DO RIO VERDE, 12 de dezembro de 2022. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2022, 19:19
Decurso de Prazo
06/10/2022, 11:05
Publicação
03/10/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
REU: JOSIMAR DA SILVA - ME A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde. Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita. A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte, REDISTRIBUA-SE o processo, imediatamente, ao Juízo competente, de acordo com o art. 2º da Resolução citada. 2 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE com urgência. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Processo n. 1001449-62.2017.8.11.0045 AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT
30/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 15:59
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)